Os dados e informações cadastrais de vítimas e suspeitos constantes de órgãos do poder público, bem como de empresas de iniciativa privada, de acordo com o art. 13-A do CPP, podem ser diretamente requisitados pelo Delegado de Polícia no curso de inquérito policial?
ASim, desde que haja prévia autorização do Ministério Público.
BNão, tendo em vista a reserva de jurisdição em tal matéria.
CSim, mas os órgãos do poder público bem como as empresas de iniciativa privada devem remeter as informações para a autoridade judicial.
DSim, para todos os crimes, vedado o acesso aos dados em caso de contravenção.
ESim, mas apenas caso digam respeito a determinados crimes.
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GabaritoE — Sim, mas apenas caso digam respeito a determinados crimes.
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Art. 13-A do CPP – Requisição de Dados Cadastrais pela Autoridade Policial
Gabarito: Alternativa E. O art. 13-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), autoriza o delegado de polícia a requisitar diretamente dados cadastrais de vítimas e suspeitos de determinados crimes (como os previstos em tratados internacionais, crimes hediondos, tráfico de drogas, entre outros). A requisição não depende de autorização judicial ou do Ministério Público, e as informações devem ser fornecidas diretamente à autoridade policial. A alternativa E espelha exatamente essa limitação, sendo a única correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao generalizar o alcance do art. 13-A (alternativa D) ou ao impor exigências inexistentes (autorização prévia do MP, remessa ao juiz). Fique atento: a requisição é direta e restrita a crimes específicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessária prévia autorização do Ministério Público. O art. 13-A estabelece que a requisição é feita diretamente pela autoridade policial, sem qualquer autorização externa. O MP não precisa autorizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a matéria está sujeita à reserva de jurisdição. Dados cadastrais não se enquadram nas hipóteses de reserva jurisdicional (como interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário). O delegado pode requisitá-los sem intervenção judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os dados devem ser remetidos ao juiz. O art. 13-A determina que as informações sejam fornecidas diretamente à autoridade policial requisitante, e não ao juiz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Amplia o alcance para "todos os crimes", vedando apenas contravenções. Na verdade, o art. 13-A é taxativo: a requisição só cabe para os crimes especificados em seu parágrafo único. Não abrange todos os crimes, nem veda contravenções – simplesmente não as inclui.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete a literalidade do art. 13-A: a requisição é permitida, mas apenas para determinados crimes (os listados no parágrafo único do artigo). É a única alternativa que reproduz corretamente a regra.
Gabarito: Letra E.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso