Delegado de Polícia recebe informação verbal dando conta da possível ocorrência de crime de ação penal pública incondicionada. Nesse caso, de acordo com o art. 5o , § 3o do CPP,
Adeve intimar a vítima para representação, que é condição indispensável para a instauração do inquérito policial.
Bdeve verificar a procedência das informações e, havendo confirmação, instaurar inquérito policial.
Cdeve aguardar o comparecimento da vítima, a fim de que se colha sua representação.
Dainda que a informação inicialmente não se confirme, deve ser instaurado inquérito policial, que é o palco para sua cabal apuração.
Eainda que verificada a procedência das informações não pode ser instaurado inquérito policial, tendo em vista que a informação verbal equivale à informação anônima.
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GabaritoB — deve verificar a procedência das informações e, havendo confirmação, instaurar inquérito policial.
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Gabarito: letra B. O art. 5º, §3º do CPP autoriza qualquer pessoa a comunicar verbalmente a ocorrência de infração penal de ação pública; a autoridade policial deve verificar a procedência das informações e, se confirmadas, instaurar o inquérito. É exatamente o que descreve a alternativa B.
A questão cobra a literalidade do art. 5º, §3º do CPP, que trata da notícia-crime (delatio criminis) feita por qualquer pessoa do povo. No crime de ação penal pública incondicionada, não há necessidade de representação da vítima — a instauração pode ocorrer de ofício ou mediante comunicação de terceiros, inclusive verbal.
Art. 5, §3CPP
Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I — de ofício;
II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ... § 3º — Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Portanto, o delegado deve primeiro verificar se as informações procedem; se sim, instaura o inquérito. Se não procederem, não instaura (não há obrigação de instaurar diante de notícia infundada).
1Qualquer pessoa comunica verbalmente
2Autoridade verifica procedência
3Procedente? [+] Instaura inquérito
4Improcedente? [-] Não instaura
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o delegado deve "intimar a vítima para representação". Em crime de ação penal pública incondicionada, a representação é desnecessária. A representação é exigida apenas nos crimes de ação pública condicionada (art. 5º, §4º, CPP). Além disso, a comunicação veio de terceiro, não da vítima.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, §3º: verificar a procedência e, se confirmada, instaurar o inquérito. Não há exigência de representação nem de forma escrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também remete à representação da vítima ("aguardar o comparecimento da vítima para colher sua representação"). Desnecessária na ação pública incondicionada. Além disso, o §3º não exige que a vítima compareça; qualquer pessoa pode comunicar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, "ainda que a informação inicialmente não se confirme, deve ser instaurado inquérito". O §3º condiciona a instauração à verificação da procedência — se não confirmada, não há que se instaurar. Instaurar inquérito sem lastro mínimo é ilegal e pode caracterizar abuso de autoridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a informação verbal equivale à informação anônima" e, portanto, não pode instaurar inquérito mesmo com procedência. A lei distingue: a informação verbal (com identificação do comunicante) é plenamente válida; a denúncia anônima (sem identificação) não é suficiente por si só para instaurar inquérito, mas pode servir de base para diligências preliminares. Aqui, a informação é verbal, não anônima ("recebe informação verbal" — pressupõe-se que o comunicante se identificou). Logo, uma vez verificada a procedência, o inquérito deve ser instaurado.
Resumo: O art. 5º, §3º exige dois passos: (1) verificar a procedência; (2) se confirmada, instaurar. Alternativa B é a única que segue exatamente essa sequência.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso