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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — VUNESP 2023

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
vu074197
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Delegado de Polícia recebe informação verbal dando conta da possível ocorrência de crime de ação penal pública incondicionada. Nesse caso, de acordo com o art. 5o , § 3o do CPP,
  1. Adeve intimar a vítima para representação, que é condição indispensável para a instauração do inquérito policial.
  2. Bdeve verificar a procedência das informações e, havendo confirmação, instaurar inquérito policial.
  3. Cdeve aguardar o comparecimento da vítima, a fim de que se colha sua representação.
  4. Dainda que a informação inicialmente não se confirme, deve ser instaurado inquérito policial, que é o palco para sua cabal apuração.
  5. Eainda que verificada a procedência das informações não pode ser instaurado inquérito policial, tendo em vista que a informação verbal equivale à informação anônima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deve verificar a procedência das informações e, havendo confirmação, instaurar inquérito policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial — notícia-crime verbal (art. 5º, §3º, CPP)

Gabarito: letra B. O art. 5º, §3º do CPP autoriza qualquer pessoa a comunicar verbalmente a ocorrência de infração penal de ação pública; a autoridade policial deve verificar a procedência das informações e, se confirmadas, instaurar o inquérito. É exatamente o que descreve a alternativa B.

A questão cobra a literalidade do art. 5º, §3º do CPP, que trata da notícia-crime (delatio criminis) feita por qualquer pessoa do povo. No crime de ação penal pública incondicionada, não há necessidade de representação da vítima — a instauração pode ocorrer de ofício ou mediante comunicação de terceiros, inclusive verbal.

Art. 5, §3CPP

Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I — de ofício;

II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ... § 3º — Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

Portanto, o delegado deve primeiro verificar se as informações procedem; se sim, instaura o inquérito. Se não procederem, não instaura (não há obrigação de instaurar diante de notícia infundada).

  1. 1Qualquer pessoa comunica verbalmente
  2. 2Autoridade verifica procedência
  3. 3Procedente? [+] Instaura inquérito
  4. 4Improcedente? [-] Não instaura
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o delegado deve "intimar a vítima para representação". Em crime de ação penal pública incondicionada, a representação é desnecessária. A representação é exigida apenas nos crimes de ação pública condicionada (art. 5º, §4º, CPP). Além disso, a comunicação veio de terceiro, não da vítima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 5º, §3º: verificar a procedência e, se confirmada, instaurar o inquérito. Não há exigência de representação nem de forma escrita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também remete à representação da vítima ("aguardar o comparecimento da vítima para colher sua representação"). Desnecessária na ação pública incondicionada. Além disso, o §3º não exige que a vítima compareça; qualquer pessoa pode comunicar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, "ainda que a informação inicialmente não se confirme, deve ser instaurado inquérito". O §3º condiciona a instauração à verificação da procedência — se não confirmada, não há que se instaurar. Instaurar inquérito sem lastro mínimo é ilegal e pode caracterizar abuso de autoridade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "a informação verbal equivale à informação anônima" e, portanto, não pode instaurar inquérito mesmo com procedência. A lei distingue: a informação verbal (com identificação do comunicante) é plenamente válida; a denúncia anônima (sem identificação) não é suficiente por si só para instaurar inquérito, mas pode servir de base para diligências preliminares. Aqui, a informação é verbal, não anônima ("recebe informação verbal" — pressupõe-se que o comunicante se identificou). Logo, uma vez verificada a procedência, o inquérito deve ser instaurado.

Resumo: O art. 5º, §3º exige dois passos: (1) verificar a procedência; (2) se confirmada, instaurar. Alternativa B é a única que segue exatamente essa sequência.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra B.

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