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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — VUNESP 2023

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
vu074201
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a alternativa que apresenta hipótese em que, de acordo com o CP, o crime de furto pode ter aplicada, somente, a pena de multa: se o criminoso é primário e
  1. Ase trata de bem móvel por equiparação, como a energia elétrica, por exemplo.
  2. Bconfigura-se situação de furto de uso.
  3. Ca coisa é recuperada pela vítima.
  4. Dconfigura-se situação de furto famélico.
  5. Eé de pequeno valor a coisa furtada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é de pequeno valor a coisa furtada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto privilegiado (art. 155 §2º CP)

Gabarito: letra E. De acordo com o art. 155, §2º do Código Penal, se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode aplicar somente a pena de multa. Nenhuma das outras alternativas corresponde a essa hipótese legal.

Art. 155, §2CP

Art. 155, §2º — "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa."

Furto privilegiado (art. 155, §2º)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Primário
    • Pequeno valor
  • 2Efeitos (faculdade do juiz)
    • Substituir reclusão por detenção
    • Reduzir de 1/3 a 2/3
    • Aplicar só multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A equiparação de energia elétrica a bem móvel (art. 155 §3º) é uma ficção jurídica, mas não autoriza, por si só, a aplicação isolada de multa. Exige‑se a presença dos requisitos do §2º (primário + pequeno valor).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O "furto de uso" não é figura típica autônoma no CP; é causa de atipicidade material, não de substituição da pena por multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A recuperação da coisa pela vítima não é causa legal de aplicação exclusiva de multa; pode influenciar a fixação da pena (art. 16 CP – arrependimento posterior) mas não autoriza a substituição por multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O furto famélico (estado de necessidade) é excludente de ilicitude, não hipótese de aplicação isolada de multa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do art. 155, §2º CP prevê que, sendo o agente primário e de pequeno valor a coisa, o juiz pode aplicar somente a pena de multa – exatamente o que a alternativa descreve.

PEGA ESSA DICA!

Decore o enunciado do §2º do art. 155: "primário + pequeno valor = possibilidade de aplicar apenas multa". É a única hipótese de furto com pena exclusivamente pecuniária.

Gabarito: letra E.

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