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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — VUNESP 2023

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
vu074202
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Com relação ao “induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação” é correto afirmar que o crime
  1. Asó se configura se a vítima atenta contra a própria vida.
  2. Bé qualificado se da conduta resulta morte.
  3. Cé privilegiado, com efetiva redução de pena, se a vítima não se mutila ou não atenta contra a própria vida.
  4. Dtem pena aumentada se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
  5. Esó se configura se a vítima atenta contra a própria vida, produzindo em si, ao menos, lesão corporal de natureza grave.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é qualificado se da conduta resulta morte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

Gabarito: letra B. O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, previsto no art. 122 do Código Penal, possui forma qualificada se da conduta resulta morte, conforme a redação atual do dispositivo. As demais alternativas incorrem em erros quanto à configuração do crime, privilégio ou causas de aumento de pena.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime não exige que a vítima atente contra a própria vida; também se configura quando a conduta visa à automutilação. A redação do caput abrange ambas as hipóteses: suicídio e automutilação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Se da conduta de induzir, instigar ou auxiliar resulta a morte da vítima, o crime é qualificado, com pena mais grave. Essa é a previsão do §2º do art. 122 do CP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há privilégio (redução de pena) se a vítima não se mutila ou não atenta contra a vida. O crime é formal ou de consumação antecipada: a simples conduta já configura o delito, independentemente do resultado. A ausência de resultado não gera privilégio, mas sim a aplicação da pena-base (se não houver lesão grave ou morte).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A causa de aumento de pena por deixar de prestar imediato socorro à vítima é própria do homicídio culposo (art. 121, §4º, CP) e não se aplica ao crime do art. 122. Não há previsão legal nesse sentido para o induzimento ao suicídio ou automutilação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime não exige que a vítima sofra lesão corporal de natureza grave. A conduta de induzir, instigar ou auxiliar já é típica, e a ocorrência de lesão grave ou morte são qualificadoras, não elementos do tipo básico. Ademais, a automutilação pode ocorrer sem lesão grave.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se da estrutura do art. 122: caput (conduta básica – reclusão de 2 a 6 anos), §1º (se resulta lesão grave ou gravíssima – pena aumentada da metade até o dobro?) e §2º (se resulta morte – reclusão de 4 a 8 anos). A banca explora a confusão entre as qualificadoras e as causas de aumento de outros crimes.

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