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Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — VUNESP 2023

Direito PenalLei penal no tempo
Código
vu074210
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Indivíduo está sendo processado, ainda em fase de instrução em primeiro grau. Nesse momento, nova lei é publicada e entra em vigor, estabelecendo novas regras de progressão de regime para a execução de pena. Essas novas regras, com relação a esse indivíduo específico
  1. Aserão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, tendo em vista que ainda não houve trânsito em julgado.
  2. Bserão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, tendo em vista que ainda não houve sentença.
  3. Cnão serão aplicadas.
  4. Dapenas serão aplicadas se lhe forem mais benéficas.
  5. Eserão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, tendo em vista que ainda não houve início da execução de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas serão aplicadas se lhe forem mais benéficas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Lei penal no tempo

Gabarito: letra D. Aplica-se o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL; CP, art. 2º, parágrafo único): uma nova lei sobre progressão de regime, por ser de natureza penal, somente retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência se for mais favorável ao réu. O fato de o processo ainda estar em instrução (sem sentença definitiva) não altera essa regra.

A banca explora a confusão entre a regra de direito penal material (retroatividade da lei mais benigna) e a regra de direito processual (aplicação imediata das leis processuais). As novas regras de progressão de regime são de caráter penal material, pois alteram as condições de cumprimento da pena, submetendo-se ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais grave e da retroatividade da mais benéfica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as novas regras serão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, sob o argumento de que ainda não houve trânsito em julgado. Incorreta por contrariar o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica: a falta de trânsito em julgado não autoriza a aplicação de lei mais severa a fatos anteriores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, sustenta a aplicação automática das novas regras por não haver sentença. O erro é o mesmo: inexistência de sentença não afasta a necessidade de a nova lei ser mais favorável para retroagir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as novas regras não serão aplicadas. Isso seria verdade se a nova lei fosse mais severa, mas a alternativa é categórica, ignorando a possibilidade de a lei ser mais benéfica, caso em que deve retroagir. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao condicionar a aplicação das novas regras ao fato de serem mais benéficas ao réu. É exatamente o que determina o princípio da retroatividade da lei penal mais favorável, que se aplica a todas as normas penais, inclusive as que disciplinam a progressão de regime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que as regras serão aplicadas independentemente de serem benéficas porque ainda não houve início da execução da pena. O início da execução é irrelevante para a retroatividade: o que importa é a data do fato e se a nova lei é mais favorável. A ausência de execução não permite a aplicação retroativa de lei mais severa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a típica confusão entre lei penal e lei processual. Como a progressão de regime é regulada por lei penal, a retroatividade da mais benéfica é a regra; já a aplicação imediata é exceção das normas processuais. O candidato deve atentar para a natureza da norma: se é penal (material), só retroage se mais favorável. Fique atento a alternativas que usam "independentemente de serem mais benéficas" — isso é sinal de erro.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra D, que respeita o mandamento constitucional de retroatividade da lei penal mais benéfica.

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