Lei de Abuso de Autoridade – Pena em dobro por violência institucional
Gabarito: letra E. A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) prevê, no crime de violência institucional, que a pena é aplicada em dobro se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização – hipótese que a alternativa E descreve com exatidão. As demais alternativas trazem circunstâncias genéricas que não correspondem à qualificadora específica desse delito.
A questão cobra a literalidade do dispositivo legal que estabelece a causa de aumento de pena em dobro para o crime de violência institucional. Como o contexto não reproduz o texto do artigo, a análise baseia-se no teor da lei, que é a fonte de conhecimento exigida pela banca.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A prática do crime valendo-se do anonimato não é causa de aumento de pena prevista para o crime de violência institucional. O anonimato pode configurar agravante genérica no Código Penal (art. 61, II, “d”), mas não se aplica como qualificadora específica na Lei de Abuso de Autoridade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Agir durante o repouso noturno ou fora da circunscrição são circunstâncias que, em outros crimes, podem agravar a pena (ex.: furto noturno, art. 155, §1º do CP), mas não estão previstas como causa de aumento para o crime de violência institucional.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A utilização de arma de fogo é elementar ou qualificadora de vários crimes (ex.: roubo, art. 157, §2º-A do CP), mas não é circunstância que dobre a pena no crime de violência institucional da Lei de Abuso de Autoridade.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Ser movido por interesse pessoal pode ser um motivo do crime, mas a Lei de Abuso de Autoridade não o prevê como causa de aumento de pena em dobro para a violência institucional. O interesse pessoal pode ser relevante para a caracterização do dolo, mas não para a majorante específica.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 13.869/2019, em seu art. 15-A (ou dispositivo correspondente), estabelece que a pena do crime de violência institucional é aplicada em dobro se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização. A alternativa E reproduz exatamente essa hipótese: “intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização”. Portanto, é a correta.
Gabarito: letra E.