Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
vu074270
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão
Para constatação do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência são previstos expressamente, além de outros meios admitidos em direito, as seguintes provas, nos termos do § 2o do art. 306 da Lei no 9.503/97 “teste de alcoolemia ou toxicológico,
Aexame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal”.
Bexame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, excepcionando-se, com relação à última, o testemunho de policiais em serviço”.
Cdepoimento de, ao menos, duas testemunhas idôneas e confissão”.
Dexame médico e exame clínico, apenas”.
Eexame clínico e perícia médica, apenas”.
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GabaritoA — exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal”.
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Provas do crime de condução sob efeito de álcool (art. 306 §2º CTB)
Gabarito: alternativa A. O §2º do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) dispõe que, além do teste de alcoolemia ou toxicológico, o crime de dirigir com capacidade psicomotora alterada pode ser comprovado por exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal. A banca cobra exatamente a literalidade desse dispositivo.
A literalidade do §2º do art. 306 não está transcrita no trecho de lei fornecido, mas é conhecimento consolidado que a norma enumera: "exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal", além de outros meios admitidos em direito. A alternativa A reproduz fielmente esse rol.
Prova prevista no §2º do art. 306 CTB
Descrição literal do dispositivo
Teste de alcoolemia ou toxicológico
Meio principal de constatação
Exame clínico
Prova complementar
Perícia
Prova complementar
Vídeo
Prova complementar
Prova testemunhal
Prova complementar (sem exceção para policiais)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente as provas previstas no §2º do art. 306: exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta a restrição "excepcionando-se, com relação à última, o testemunho de policiais em serviço". A lei não traz essa exceção; a prova testemunhal é admitida sem essa limitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Depoimento de, ao menos, duas testemunhas idôneas e confissão". A lei não exige número mínimo de testemunhas nem menciona confissão como prova específica para esse crime. Confissão é meio de prova genérico, mas não consta do rol do §2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Exame médico e exame clínico, apenas". O rol é mais amplo: inclui também perícia, vídeo e prova testemunhal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Exame clínico e perícia médica, apenas". Idem ao anterior: omite vídeo e prova testemunhal.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do §2º do art. 306: teste de alcoolemia ou toxicológico + exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal. A banca adora cobrar esse dispositivo, especialmente incluindo/excluindo itens ou inserindo restrições.