A Lei no 7.716/89 (define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor) prevê, expressamente, em seu art. 16, a possibilidade do servidor público condenado
Ater 30% dos seus vencimentos anuais revertidos para constituição de um fundo de combate ao racismo e outras formas de discriminação.
Bser suspenso do cargo ou função pública, com prejuízo dos vencimentos, por até 180 dias.
Cperder o cargo ou função pública.
Dser suspenso do cargo ou função pública, sem prejuízo dos vencimentos, por até 180 dias.
Eser removido do contato com o público e realocado no exclusivo desempenho de funções internas.
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GabaritoC — perder o cargo ou função pública.
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Lei 7.716/89 – Art. 16 – Perda do cargo ou função pública
Gabarito: letra C. O art. 16 da Lei 7.716/1989 prevê expressamente, como consequência da condenação criminal definitiva de servidor público por crime resultante de preconceito de raça ou cor, a perda do cargo ou função pública. As demais alternativas não correspondem ao texto legal, confundindo-se com sanções de outros diplomas (como a suspensão prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos de SP).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não estabelece a reversão de 30% dos vencimentos anuais para fundo de combate ao racismo. Esta alternativa é desprovida de previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão do cargo com prejuízo dos vencimentos por até 180 dias não é a sanção do art. 16. Trata-se, na verdade, de medida cautelar prevista em estatutos estaduais (ex.: Lei 10.261/68, art. 266), não de penalidade definitiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 16 da Lei 7.716/1989, o servidor público condenado por crime de preconceito perderá o cargo ou função pública, independentemente de outras sanções. É a única alternativa que reproduz fielmente a redação legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão sem prejuízo dos vencimentos por até 180 dias também não corresponde ao art. 16. Essa hipótese é de afastamento preventivo (Lei 10.261/68, art. 266, I), e não pena definitiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remoção para funções internas não está prevista como sanção na Lei 7.716/89. O art. 16 é taxativo: a única consequência mencionada é a perda do cargo ou função.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com medidas administrativas cautelares (suspensão, remoção) que existem em outros contextos, mas a lei especial é clara: a sanção específica para o servidor condenado é a perda do cargo. Fique atento ao texto expresso do art. 16.