Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu074273
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão
Sobre a matéria de prisão cautelar e medidas diversas da prisão, assinale a alternativa correta.
AA audiência de custódia é ato que deve ocorrer apenas em casos de prisão em flagrante delito, considerando que se trata de prisão pré-cautelar.
BA reincidência, por si só, é circunstância que autoriza a decretação de prisão preventiva.
CA prisão preventiva pode ser decretada nos crimes dolosos e culposos, apenados com pena máxima superior a 4 anos.
DÉ possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, salvo quando cometido o crime contra o seu filho ou dependente ou na hipótese de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
ENa fase de inquérito, não é necessário pedido prévio da parte interessada pela decretação de cautelares, que podem ser instituídas de ofício.
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GabaritoD — É possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, salvo quando cometido o crime contra o seu filho ou dependente ou na hipótese de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão cautelar e medidas diversas da prisão
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao reproduzir a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes e mães/responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, com as exceções previstas em lei (crime contra o filho/dependente ou cometido com violência ou grave ameaça). As demais alternativas incorrem em erros: a audiência de custódia não é exclusiva do flagrante; a reincidência não é suficiente por si só; crimes culposos não admitem preventiva por pena >4 anos; e o juiz não pode decretar cautelares de ofício na fase do inquérito.
Análise das alternativas
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
A audiência de custódia é ato que deve ocorrer apenas em casos de prisão em flagrante delito, considerando que se trata de prisão pré-cautelar.
❌ Incorreta
A audiência de custódia é obrigatória no flagrante, mas também pode ser realizada em outras prisões cautelares (ex.: preventiva), não sendo exclusiva do flagrante.
B
A reincidência, por si só, é circunstância que autoriza a decretação de prisão preventiva.
❌ Incorreta
A reincidência é requisito objetivo (art. 313, II, CPP), mas exige também demonstração dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, etc.), não sendo suficiente isoladamente.
C
A prisão preventiva pode ser decretada nos crimes dolosos e culposos, apenados com pena máxima superior a 4 anos.
❌ Incorreta
A preventiva cabe apenas em crimes dolosos com pena máxima > 4 anos (art. 313, I, CPP); crimes culposos não se enquadram.
D
É possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, salvo quando cometido o crime contra o seu filho ou dependente ou na hipótese de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
✅ Correta
Reproduz corretamente a regra do art. 318-A do CPP e suas exceções (crime contra filho/dependente ou com violência/grave ameaça).
E
Na fase de inquérito, não é necessário pedido prévio da parte interessada pela decretação de cautelares, que podem ser instituídas de ofício.
❌ Incorreta
No inquérito, o juiz não pode decretar cautelares de ofício; depende de representação da autoridade policial ou requerimento do MP (art. 282, § 2º, CPP).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a audiência de custódia ocorre apenas em prisão em flagrante. Embora a audiência de custódia seja obrigatória para o flagrante (STF, ADPF 347), a prática e a doutrina reconhecem que ela também pode ser realizada em outras modalidades de prisão cautelar, como a preventiva, sempre que houver apresentação do preso. O termo "apenas" é restritivo demais, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reincidência (condenação anterior por crime doloso com trânsito em julgado) é um dos requisitos objetivos do art. 313, II, do CPP, mas não autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva. Exige-se também a demonstração concreta dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução, etc.). A alternativa erra ao afirmar que a reincidência é suficiente.
Art. 313CPP
Art. 313 — Nos termos do art. 312, será admitida a decretação da prisão preventiva:
II — se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado...
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prisão preventiva pode ser decretada nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (art. 313, I, do CPP), mas não nos crimes culposos. A alternativa inclui erroneamente os crimes culposos.
Art. 313CPP
Art. 313 — I — nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos...
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestante e para mulher mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, conforme o art. 318 do CPP (gestante, IV; mulher com filho até 12 anos, V), e as exceções previstas no art. 318-A da Lei 13.769/2018 (crime contra o filho/dependente ou cometido com violência ou grave ameaça). Portanto, a alternativa está em conformidade com a lei.
Art. 318CPP
Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
IV — gestante;
V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único — Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na fase de inquérito policial, o juiz não pode decretar medidas cautelares de ofício. O art. 311 do CPP exige requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou representação da autoridade policial. A decretação de ofício só é permitida no curso da ação penal. A alternativa está errada.
Art. 311CPP
Art. 311 — Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos objetivos e os fundamentos cautelares. Na alternativa B, "por si só" é a armadilha – a reincidência é condição, mas não é suficiente. Na alternativa C, a inclusão de crimes culposos tenta enganar quem decorou apenas o inciso I do art. 313. Fique atento à letra da lei.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 313 (crimes dolosos com pena >4 anos; reincidência em crime doloso; violência doméstica; organização criminosa) e as hipóteses de substituição do art. 318, correlacionando-as com as exceções do art. 318-A. Em questões sobre prisão domiciliar, lembre-se sempre das exceções: crime contra o filho/dependente ou violência/grave ameaça.