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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2023

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu074273
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão
Sobre a matéria de prisão cautelar e medidas diversas da prisão, assinale a alternativa correta.
  1. AA audiência de custódia é ato que deve ocorrer apenas em casos de prisão em flagrante delito, considerando que se trata de prisão pré-cautelar.
  2. BA reincidência, por si só, é circunstância que autoriza a decretação de prisão preventiva.
  3. CA prisão preventiva pode ser decretada nos crimes dolosos e culposos, apenados com pena máxima superior a 4 anos.
  4. DÉ possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, salvo quando cometido o crime contra o seu filho ou dependente ou na hipótese de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
  5. ENa fase de inquérito, não é necessário pedido prévio da parte interessada pela decretação de cautelares, que podem ser instituídas de ofício.
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GabaritoD — É possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, salvo quando cometido o crime contra o seu filho ou dependente ou na hipótese de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão cautelar e medidas diversas da prisão

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao reproduzir a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes e mães/responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, com as exceções previstas em lei (crime contra o filho/dependente ou cometido com violência ou grave ameaça). As demais alternativas incorrem em erros: a audiência de custódia não é exclusiva do flagrante; a reincidência não é suficiente por si só; crimes culposos não admitem preventiva por pena >4 anos; e o juiz não pode decretar cautelares de ofício na fase do inquérito.

Análise das alternativas

Alternativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

A

A audiência de custódia é ato que deve ocorrer apenas em casos de prisão em flagrante delito, considerando que se trata de prisão pré-cautelar.

❌ Incorreta

A audiência de custódia é obrigatória no flagrante, mas também pode ser realizada em outras prisões cautelares (ex.: preventiva), não sendo exclusiva do flagrante.

B

A reincidência, por si só, é circunstância que autoriza a decretação de prisão preventiva.

❌ Incorreta

A reincidência é requisito objetivo (art. 313, II, CPP), mas exige também demonstração dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, etc.), não sendo suficiente isoladamente.

C

A prisão preventiva pode ser decretada nos crimes dolosos e culposos, apenados com pena máxima superior a 4 anos.

❌ Incorreta

A preventiva cabe apenas em crimes dolosos com pena máxima > 4 anos (art. 313, I, CPP); crimes culposos não se enquadram.

D

É possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, salvo quando cometido o crime contra o seu filho ou dependente ou na hipótese de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

✅ Correta

Reproduz corretamente a regra do art. 318-A do CPP e suas exceções (crime contra filho/dependente ou com violência/grave ameaça).

E

Na fase de inquérito, não é necessário pedido prévio da parte interessada pela decretação de cautelares, que podem ser instituídas de ofício.

❌ Incorreta

No inquérito, o juiz não pode decretar cautelares de ofício; depende de representação da autoridade policial ou requerimento do MP (art. 282, § 2º, CPP).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a audiência de custódia ocorre apenas em prisão em flagrante. Embora a audiência de custódia seja obrigatória para o flagrante (STF, ADPF 347), a prática e a doutrina reconhecem que ela também pode ser realizada em outras modalidades de prisão cautelar, como a preventiva, sempre que houver apresentação do preso. O termo "apenas" é restritivo demais, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reincidência (condenação anterior por crime doloso com trânsito em julgado) é um dos requisitos objetivos do art. 313, II, do CPP, mas não autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva. Exige-se também a demonstração concreta dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução, etc.). A alternativa erra ao afirmar que a reincidência é suficiente.

Art. 313CPP

Art. 313 — Nos termos do art. 312, será admitida a decretação da prisão preventiva:

II — se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado...

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prisão preventiva pode ser decretada nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (art. 313, I, do CPP), mas não nos crimes culposos. A alternativa inclui erroneamente os crimes culposos.

Art. 313CPP

Art. 313 — I — nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos...

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestante e para mulher mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, conforme o art. 318 do CPP (gestante, IV; mulher com filho até 12 anos, V), e as exceções previstas no art. 318-A da Lei 13.769/2018 (crime contra o filho/dependente ou cometido com violência ou grave ameaça). Portanto, a alternativa está em conformidade com a lei.

Art. 318CPP

Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

IV — gestante;

V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Parágrafo único — Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na fase de inquérito policial, o juiz não pode decretar medidas cautelares de ofício. O art. 311 do CPP exige requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou representação da autoridade policial. A decretação de ofício só é permitida no curso da ação penal. A alternativa está errada.

Art. 311CPP

Art. 311 — Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos objetivos e os fundamentos cautelares. Na alternativa B, "por si só" é a armadilha – a reincidência é condição, mas não é suficiente. Na alternativa C, a inclusão de crimes culposos tenta enganar quem decorou apenas o inciso I do art. 313. Fique atento à letra da lei.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do art. 313 (crimes dolosos com pena >4 anos; reincidência em crime doloso; violência doméstica; organização criminosa) e as hipóteses de substituição do art. 318, correlacionando-as com as exceções do art. 318-A. Em questões sobre prisão domiciliar, lembre-se sempre das exceções: crime contra o filho/dependente ou violência/grave ameaça.

Gabarito: letra D.

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