Acordo de Não Persecução Penal
Gabarito: letra C. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, exige como condição a confissão formal e circunstanciada da prática do crime pelo investigado. A alternativa C reproduz exatamente esse requisito legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O requisito objetivo do ANPP é a pena mínima inferior a 4 anos, e não a pena máxima. O crime de estelionato (art. 171, CP) tem pena mínima de 1 ano e máxima de 5 anos, portanto preenche o requisito de pena mínima. A banca tenta confundir com o requisito do procedimento sumário (pena máxima inferior a 4 anos), mas para o ANPP o critério é a pena mínima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juiz não pode ofertar o acordo de ofício; a proposta é privativa do Ministério Público (art. 28-A, caput, CPP). Em caso de recusa, o juiz pode aplicar o art. 28 do CPP (remessa ao procurador-geral) para revisão, mas não substituir a vontade do MP.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A confissão é requisito expresso do ANPP. Nos termos do art. 28-A, II, do CPP, é necessário que o investigado "confesse formal e circunstanciadamente a prática do crime". Sem essa confissão, o acordo não pode ser celebrado, independentemente da discricionariedade do MP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a representação seja ato formal e solene, a questão central não é essa. O juiz, no caso, errou ao exigir representação para crime ocorrido em 2017, antes da Lei 13.964/2019, que tornou o estelionato simples condicionado à representação. A alternativa D é verdadeira em si, mas não é a resposta correta para o caso concreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A discussão sobre a retroatividade da lei que exige representação para o estelionato é controversa. O STJ, em recente julgamento (AgRg no REsp 1.905.906/SC), firmou entendimento de que a nova exigência é de natureza processual e aplica-se imediatamente, inclusive a fatos anteriores, desde que não haja preclusão. Portanto, o juiz não necessariamente errou. De todo modo, a alternativa correta é a letra C.
Gabarito: letra C.