Questão de Direito Processual Penal — Sistemas de Investigação — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Sistemas de Investigação
Código
vu074278
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão
Sobre o juiz de garantias, conforme sistemática a ser introduzida no processo penal, de acordo com a alteração promovida pela Lei no 13.964/2019, assinale a alternativa correta.
ATrata-se de juiz, cuja atuação ocorre na fase pré-processual, na maioria dos procedimentos, em primeiro grau, para fortalecimento do sistema acusatório e da própria imparcialidade do juiz que atuará, depois, na fase de instrução.
BTrata-se da criação de uma nova instância de julgamento, prejudicando o princípio da duração razoável do processo.
CTrata-se de uma espécie de juiz inquisidor, em prol da efetividade da investigação.
DTrata-se de juiz, cuja atuação ocorre na fase pré-processual, aplicando-se a todo e qualquer procedimento na esfera penal.
ETrata-se de juiz, cuja atuação ocorre na fase processual, durante a instrução criminal, para fortalecimento do sistema inquisitivo.
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GabaritoA — Trata-se de juiz, cuja atuação ocorre na fase pré-processual, na maioria dos procedimentos, em primeiro grau, para fortalecimento do sistema acusatório e da própria imparcialidade do juiz que atuará, depois, na fase de instrução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juiz das Garantias (Lei nº 13.964/2019)
Gabarito: letra A. O juiz das garantias atua exclusivamente na fase pré-processual (investigação), controlando a legalidade da investigação e salvaguardando direitos individuais, com competência que cessa ao recebimento da denúncia (CPP, art. 3º-B e 3º-C). Sua criação visa fortalecer o sistema acusatório e garantir a imparcialidade do juiz da instrução, que não terá contato com os atos decisórios da fase investigativa. A alternativa A espelha exatamente esse conceito.
A banca testa o conhecimento das características essenciais do instituto: fase de atuação, abrangência, finalidade e sua natureza acusatória. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente que o juiz das garantias atua na fase pré-processual (investigação), na maioria dos procedimentos (exceto os de menor potencial ofensivo), em primeiro grau, com o objetivo de fortalecer o sistema acusatório e preservar a imparcialidade do juiz que atuará na instrução. O CPP, art. 3º-B, relaciona suas competências (receber a comunicação de prisão, decidir sobre medidas cautelares, etc.), e o art. 3º-C estabelece que sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, cessando com o recebimento da denúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de criação de uma nova instância de julgamento, o que é falso. O juiz das garantias não julga o mérito da causa; ele atua apenas no controle da legalidade da investigação. Não é uma instância recursal nem de julgamento, e sua implementação não tem por objetivo prejudicar a duração razoável do processo, mas sim garantir direitos fundamentais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Qualifica o juiz das garantias como uma espécie de juiz inquisidor. Isso contraria frontalmente o CPP, art. 3º-A, que estabelece a estrutura acusatória do processo penal, vedando a iniciativa probatória do juiz na investigação e a substituição da atuação do órgão acusatório. O juiz das garantias é um órgão jurisdicional de controle, não inquisidor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o juiz das garantias se aplica a todo e qualquer procedimento na esfera penal. O CPP, art. 3º-C, expressamente excetua as infrações de menor potencial ofensivo (aquelas sujeitas aos Juizados Especiais Criminais). Portanto, a afirmação é incorreta por generalização indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a fase de atuação e a finalidade. O juiz das garantias atua na fase pré-processual (investigação), não na processual/instrução. Além disso, sua função é fortalecer o sistema acusatório, não o inquisitivo. O equívoco é duplo: fase e sistema.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece correta, mas omite a exceção dos crimes de menor potencial ofensivo. A banca explora o candidato que não lembra da ressalva do art. 3º-C do CPP. Já a alternativa E troca a fase e o sistema, confundindo com o juiz da instrução. Fique atento: o juiz das garantias é pré-processual e acusatório.