Estelionato contra idoso e fraude eletrônica
Gabarito: letra E. O art. 171, §4º do Código Penal estabelece que a pena do estelionato é aumentada de 1/3 ao dobro quando praticado contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. A alternativa E reproduz exatamente esse comando, sendo a única correta.
A questão exige conhecimento das alterações introduzidas pela Lei nº 14.155/2021 no art. 171 do CP: o §2º-A criou uma forma qualificada (fraude eletrônica), com pena própria de 4 a 8 anos, e o §4º majorou a pena para o crime contra idoso ou vulnerável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as modalidades são tipos penais autônomos e processáveis por ação penal pública incondicionada. Erro: a fraude eletrônica (art. 171, §2º-A) é uma qualificadora do estelionato, não um crime autônomo; e a majorante contra idoso (art. 171, §4º) é apenas causa de aumento, não um tipo independente. Quanto à ação penal, embora o estelionato seja, em regra, de ação pública incondicionada, a afirmação de autonomia torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a fraude eletrônica é punida de forma aumentada, como causa de aumento. Erro: o §2º-A não é causa de aumento; é uma qualificadora que fixa uma pena-base mais elevada (4 a 8 anos), independentemente do caput. Aumento de pena (majorante) há no §4º e no §2º-B, mas não no §2º-A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o estelionato contra idoso ou vulnerável é processável por ação penal pública incondicionada. Embora isso seja verdade (o estelionato, como regra, é de ação pública incondicionada), a alternativa não aborda a majorante de pena, que é o cerne da previsão legal. A banca considera a assertiva incompleta e, portanto, incorreta para o que se pede.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a fraude eletrônica exige que as informações sejam fornecidas pela própria vítima, por meios específicos. Erro: o §2º-A admite que as informações sejam fornecidas "pela vítima ou por terceiro induzido a erro", e inclui a fórmula genérica "ou por qualquer outro meio fraudulento análogo". A restrição aos meios listados é indevida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 171, §4º do CP:
Art. 171, §4CP
Art. 171, §4º — "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso."
Portanto, a majorante é de 1/3 ao dobro, exatamente como descrito na alternativa.
Gabarito: letra E.