Questão de Direito Penal — Homicídio — VUNESP 2023
Direito Penal›Homicídio
Código
vu074284
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão
Caio, após uma briga com a enteada Mévia, de 13 anos, com quem residia, ao não admitir ser contrariado por uma mulher, desfere contra ela vários golpes de faca, com o intuito de matá-la. A referida agressão ocorreu em junho de 2022. Mévia foi levada para o hospital, onde passou por cirurgia e permaneceu internada por três meses. No entanto, faleceu por complicações decorrentes da violência sofrida, em agosto de 2022, quando já contava com 14 anos.Considerando o tipo penal do homicídio, com todas as suas modalidades, bem como, que a qualificadora da idade da vítima, por ser menor de 14 anos, entrou em vigor, no ordenamento jurídico, em julho de 2022 (embora a lei tivesse sido publicada, em maio, mas com vacatio legis de 45 dias), assinale a alternativa correta.
ACaio praticou o crime de homicídio, incidindo a qualificadora, pela idade, uma vez que, ao tempo da consumação, a lei que a introduziu já vigia.
BCaio praticou o crime de feminicídio, não incidindo a qualificadora pela idade, uma vez que, ao tempo da consumação do crime, Mévia já contava com 14 anos.
CCaio praticou o crime de feminicídio, não incidindo a qualificadora pela idade, uma vez que, ao tempo em que praticado o crime, a lei que a introduziu não vigia.
DCaio praticou o crime de homicídio, não incidindo a qualificadora pela idade, uma vez que, ao tempo em que praticado o crime, a lei que a introduziu não vigia.
ECaio praticou o crime de feminicídio, incidindo a qualificadora, pela idade, uma vez que, ao tempo da ação, a lei que a introduziu já existia, embora não estivesse em vigor.
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GabaritoC — Caio praticou o crime de feminicídio, não incidindo a qualificadora pela idade, uma vez que, ao tempo em que praticado o crime, a lei que a introduziu não vigia.
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Feminicídio e a qualificadora temporal
Gabarito: letra C. Caio praticou feminicídio, mas a qualificadora pela idade da vítima (menor de 14 anos) não incide porque, no momento da ação (junho/2022), a lei que a introduziu (Lei 14.344/2022) ainda não estava em vigor – entrou em vigor apenas em julho/2022. Pelo art. 4º do CP, o crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado.
A banca testa o conhecimento sobre o princípio da irretroatividade da lei penal (salvo se benéfica) e o tempus regit actum, além da distinção entre homicídio e feminicídio. A conduta de Caio – “não admitir ser contrariado por uma mulher” – configura razões de gênero, enquadrando-se no feminicídio (art. 121, §2º, VI, CP à época). Contudo, a qualificadora específica de vítima menor de 14 anos (inciso IX do §2º) não pode ser aplicada retroativamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Caio praticou homicídio com a qualificadora pela idade, sob o argumento de que, ao tempo da consumação (agosto/2022), a lei já vigia. Erro: o crime é considerado praticado no momento da ação (junho/2022), quando a lei ainda não estava em vigor. Além disso, a conduta se amolda ao feminicídio, não ao homicídio simples.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Caio praticou feminicídio sem a qualificadora pela idade, mas justifica que, ao tempo da consumação, Mévia já tinha 14 anos. Erro: a idade a ser considerada é a do momento da ação (13 anos) – porém, mesmo assim a qualificadora não se aplica porque a lei não vigia na data da ação. A justificativa dada é juridicamente incorreta (confunde consumação com ação).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio praticou feminicídio, e a qualificadora pela idade não incide porque, ao tempo em que praticado o crime (junho/2022), a lei que a introduziu não vigia. Perfeita consonância com o art. 4º do CP e o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Caio praticou homicídio (e não feminicídio) e que a qualificadora não incide porque a lei não vigia ao tempo da ação. Embora a segunda parte esteja correta, o crime é de feminicídio, não homicídio simples. Portanto, a alternativa erra ao desconsiderar a elementar de gênero.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Caio praticou feminicídio com a qualificadora pela idade, sob o argumento de que a lei já existia (publicada) embora não estivesse em vigor. Erro: lei não vigente não produz efeitos. A existência da lei (publicação) não equivale à vigência. A qualificadora não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua entrada em vigor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o momento da ação e o da consumação. Lembre-se: para o direito penal, o crime é praticado no instante da conduta (art. 4º CP). A lei nova que agrava a pena não retroage. Se a agressão ocorreu em junho e a lei entrou em vigor em julho, a qualificadora não se aplica, ainda que a morte ocorra depois.
PEGA ESSA DICA!
H de Homem, H de Homicídio
Associação para o art. 121 do CP: H de Homem lembra H de Homicídio (crime de matar alguém).
— Homicídio (art. 121 do CP)
Gabarito: letra C – feminicídio sem a qualificadora de idade.