Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
Gabarito: letra B. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos assegura, em seu art. 16, o direito de livre associação com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Convenção garante ao acusado, que não nomear defensor, o direito de ser assistido por um defensor do Estado, salvo renúncia. Esse direito existe no direito interno (CPP, art. 263), mas a Convenção Americana, em seu art. 8º, 2, "e", prevê o direito à assistência gratuita de defensor quando o acusado não puder contratá-lo e a administração da justiça assim o exigir, sem mencionar a possibilidade de renúncia. Portanto, a alternativa A está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o texto literal do art. 16 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assegura o direito de livre associação para os fins listados. Não há exceções ou ressalvas no dispositivo, sendo a afirmação totalmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que deve ser aplicada a pena vigente no momento do delito, ainda que lei posterior estipule pena mais grave ou mais leve. A Convenção Americana, art. 9º, determina a retroatividade da lei penal mais benéfica: se a lei posterior previr pena mais leve, o delinquente deve ser beneficiado. A alternativa ignora esse princípio, estando errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veda a pena de trabalhos forçados, inclusive serviços exigidos de pessoa reclusa. Na verdade, a Convenção (art. 6º) proíbe a escravidão, mas permite trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença judicial, desde que sob vigilância e controle das autoridades. Logo, não há vedação absoluta, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Convenção aboliu a pena de morte e a prisão civil por dívidas. A Convenção não aboliu a pena de morte; permite que Estados que a adotam continuem aplicando, vedando sua extensão e países que a aboliram não a restabeleçam (art. 4º). Quanto à prisão civil, o art. 7º, 7, proíbe a prisão por dívidas, exceto o inadimplemento de obrigação alimentar. Portanto, a Convenção não aboliu integralmente essas sanções, estando a alternativa errada.