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Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — VUNESP 2023

Direitos HumanosEstatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
vu074286
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão
Assinale a alternativa correta, no tocante ao que dispõe o Estatuto de Roma sobre os princípios gerais de direito penal.
  1. AOs crimes da competência do Tribunal não prescrevem e o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.
  2. BA pessoa condenada pelo Tribunal Penal Internacional só poderá ser punida em conformidade com as disposições do ordenamento jurídico interno do país de origem do condenado.
  3. CA previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e em caso de ambiguidade, deverá ser aplicado o recurso da analogia.
  4. DO Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 21 anos de idade.
  5. EDe acordo com o Estatuto, o Tribunal Penal Internacional será competente para julgar as pessoas físicas, as pessoas jurídicas e as organizações internacionais.
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GabaritoA — Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem e o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto de Roma: Princípios Gerais de Direito Penal

Gabarito: letra A. O Estatuto de Roma estabelece que os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional (TPI) são imprescritíveis (art. 29) e que o erro de fato exclui a responsabilidade criminal apenas quando elimina o dolo requerido pelo crime (art. 32, §1º). As demais alternativas contrariam disposições expressas do Estatuto.

A banca cobra o conhecimento de regras basilares do TPI, que são frequentemente cobradas em concursos. A alternativa A reproduz corretamente duas dessas regras. Vamos analisar cada uma:

Alternativa

Conteúdo da Alternativa

Correta?

Fundamento no Estatuto de Roma

A

Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem e o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.

✅ Sim

Art. 29 (imprescritibilidade) e art. 32, §1º (erro de fato).

B

A pessoa condenada pelo Tribunal Penal Internacional só poderá ser punida em conformidade com as disposições do ordenamento jurídico interno do país de origem do condenado.

❌ Não

Arts. 77 e 78 (penas autônomas do Estatuto, não subordinadas ao direito interno).

C

A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e em caso de ambiguidade, deverá ser aplicado o recurso da analogia.

❌ Não

Arts. 22-24 (legalidade; proibição de analogia in malam partem; interpretação estrita e favorável ao réu).

D

O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 21 anos de idade.

❌ Não

Art. 26 (jurisdição sobre maiores de 18 anos; idade mínima é 18, e não 21).

E

De acordo com o Estatuto, o Tribunal Penal Internacional será competente para julgar as pessoas físicas, as pessoas jurídicas e as organizações internacionais.

❌ Não

Art. 25, §1º (jurisdição limitada a pessoas físicas).

1Imprescritibilidade (art. 29)
Crimes do TPI não prescrevem
2Erro de fato (art. 32, §1º)
Só exclui se eliminar o dolo
3Legalidade (arts. 22-24)
Tipificação precisa
Analogia proibida em prejuízo
Ambiguidade → in dubio pro reo
4Idade mínima (art. 26)
18 anos (não 21)
5Jurisdição (art. 25, §1º)
Sobre pessoas físicas
Pessoas jurídicas
Organizações internacionais
Estatuto de Roma: princípios
LEVELsoulevel.com.br
Estatuto de Roma: princípios: Imprescritibilidade (art. 29) (Crimes do TPI não prescrevem); Erro de fato (art. 32, §1º) (Só exclui se eliminar o dolo); Legalidade (arts. 22-24) (Tipificação precisa, Analogia proibida em prejuízo, Ambiguidade → in dubio pro reo); Idade mínima (art. 26) (18 anos (não 21)); Jurisdição (art. 25, §1º) (Sobre pessoas físicas, Pessoas jurídicas, Organizações internacionais)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estatuto de Roma, em seu art. 29, determina que os crimes da competência do Tribunal não prescrevem. Além disso, o art. 32, §1º, dispõe que o erro de fato só exclui a responsabilidade criminal se eliminar o elemento psicológico (dolo) exigido pelo crime. A redação da alternativa espelha fielmente esses dispositivos, tornando-a a única correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O condenado pelo TPI é punido com as penas previstas no próprio Estatuto (arts. 77 e 78), e não de acordo com o ordenamento jurídico interno de seu país de origem. O Estatuto estabelece um sistema de penas autônomo, como prisão por tempo determinado ou perpétua, multa e perda de bens. A alternativa erra ao subordinar a punição ao direito interno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Estatuto consagra o princípio da legalidade (art. 22 a 24), que exige tipificação precisa e proíbe a analogia em prejuízo do acusado. Em caso de ambiguidade, a interpretação deve ser estrita e favorável ao réu (in dubio pro reo), e não o recurso à analogia. A alternativa inverte a regra, apresentando a analogia como método de solução, o que é vedado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O TPI tem jurisdição sobre pessoas que tenham completado 18 anos à data do crime (art. 26 do Estatuto). A idade de 21 anos não é o limite – o Estatuto exclui a jurisdição para menores de 18 anos. A alternativa aumenta incorretamente a idade mínima, sendo um distrator clássico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Estatuto de Roma limita sua jurisdição a pessoas físicas (art. 25, §1º: "O Tribunal terá jurisdição sobre pessoas naturais"). Pessoas jurídicas e organizações internacionais não são sujeitas à jurisdição do TPI, embora possam ser responsabilizadas em outros foros internacionais. A alternativa amplia indevidamente o rol de sujeitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento de três pontos sensíveis: (i) a idade mínima de 18 anos (não 21) para jurisdição do TPI; (ii) a proibição de analogia, que é substituída pela interpretação estrita; (iii) a autonomia do sistema penal do Tribunal, que não remete ao direito interno para aplicação de pena. Memorize esses detalhes para não cair em armadilhas.

Gabarito: letra A.

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