Questão de Criminologia — Criminologia Contemporânea: “Bullying”, Justiça Restaurativa e Mediação Penal, Justiça Terapêutica, Justiça Instantânea, Exame Criminológico e Reintegração Social. Teorias da Pena, Reação Social e Prevenção da Criminalidade. — VUNESP 2023
Criminologia›Criminologia Contemporânea: “Bullying”, Justiça Restaurativa e Mediação Penal, Justiça Terapêutica, Justiça Instantânea, Exame Criminológico e Reintegração Social. Teorias da Pena, Reação Social e Prevenção da Criminalidade.
Código
vu074293
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
No último modelo de reação ao crime, busca-se o retorno da vítima ao status quo ante ao cometimento do delito, de forma a tentar resgatar o momento anterior à violação dos bens jurídicos. Passam a compor, de forma principal, nesse modelo de reação, a vítima e o condenado, ficando de fora o Estado.No que concerne aos modelos de reação, é correto afirmar que o enunciado se refere ao modelo conhecido por
Aconciliatório.
Bdissuasório.
Cclínico.
Dressocializador.
Edespenalizador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — conciliatório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modelos de Reação ao Crime
Gabarito: letra A. O enunciado descreve o modelo conciliatório, que se caracteriza pela busca do retorno da vítima ao status quo anterior ao delito, com protagonismo da vítima e do condenado, e afastamento do Estado. Esse modelo é associado à justiça restaurativa e à mediação penal, priorizando a reparação do dano e a composição do conflito.
A questão exige diferenciar os modelos de reação social ao crime, tema da criminologia contemporânea. Vejamos cada alternativa:
Modelo de Reação
Foco Principal
Protagonistas
Papel do Estado
Objetivo Central
Conciliatório
Vítima e reparação
Vítima e condenado
Mediador ou afastado
Restaurar status quo ante e harmonia social
Dissuasório
Intimidação/prevenção
Estado (aplica a pena)
Protagonista
Prevenir crime pela ameaça da sanção
Clínico
Tratamento do ofensor
Ofensor (doente)
Central (intervenção terapêutica)
Curar o criminoso
Ressocializador
Reintegração do condenado
Ofensor
Agente reeducador
Reinserir o condenado na sociedade
Despenalizador
Redução do sistema penal
Ofensor (medidas alternativas)
Reduzido (desvia do cárcere)
Evitar a pena privativa de liberdade
Modelos de reação ao crime: Conciliatório (justiça restaurativa) (Vítima + condenado protagonistas, Estado afastado, Objetivo: status quo ante); Dissuasório (Intimidação pela pena, Estado protagonista); Clínico (tratamento) (Ofensor como doente, Exame criminológico); Ressocializador (Reintegração do condenado, Programas educativos/laborais); Despenalizador (Redução do sistema penal, Penas alternativas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O modelo conciliatório foca na restauração da situação anterior ao crime, envolvendo diretamente vítima e ofensor, com o Estado atuando como mediador ou até mesmo se afastando. O objetivo principal é reparar o dano e restabelecer a harmonia social, o que está em linha com o enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O modelo dissuasório tem como finalidade prevenir o crime por meio da intimidação gerada pela pena. A atenção recai sobre a ameaça da sanção, e não sobre a vítima ou a reparação. O Estado é o protagonista, aplicando a pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O modelo clínico (ou modelo do tratamento) baseia-se na ideia de que o criminoso é um doente que precisa ser tratado. O foco está no ofensor, e a intervenção estatal é central, com exames criminológicos e medidas terapêuticas. A vítima não ocupa posição principal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O modelo ressocializador busca reintegrar o condenado à sociedade por meio de programas educativos, laborais e psicológicos. O protagonismo é do ofensor, e o Estado atua como agente reeducador, não havendo destaque para a vítima ou para o retorno ao status quo ante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O modelo despenalizador propõe a redução do uso do sistema penal, com medidas alternativas como penas restritivas de direitos e transação penal. Embora possa envolver reparação do dano, não tem como característica central o retorno da vítima ao status quo ante nem o protagonismo conjunto de vítima e condenado com exclusão do Estado.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os modelos, lembre-se: conciliatório = vítima + reparação; dissuasório = medo da pena; clínico = tratamento do criminoso; ressocializador = reinserção do condenado; despenalizador = evitar o cárcere. O enunciado fala expressamente em “retorno da vítima ao status quo ante” e “vítima e condenado como principais, Estado de fora” — isso encaixa perfeitamente no modelo conciliatório.