Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 207 de 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo — VUNESP 2023

Legislação EstadualLei Complementar nº 207 de 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo
Código
vu074311
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Considere que Maurício é policial no âmbito do Estado de São Paulo e praticou falta disciplinar que, por sua natureza, pode resultar na aplicação de pena de demissão. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 207/1979), assinale a alternativa correta.
  1. AA citação de Maurício será feita pessoalmente, no mínimo 5 dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico.
  2. BO Delegado Geral de Polícia que presidir a sindicância deverá solicitar manifestação do Conselho da Polícia Civil, que emitirá parecer em 15 dias úteis, antes de proferir a decisão.
  3. CEm face da penalidade aplicável, deve ser instaurado uma sindicância e Maurício tem direito a arrolar até três testemunhas.
  4. DO processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação de Maurício.
  5. ECaso Maurício não apresente no prazo as alegações finais, o presidente o declarará revel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação de Maurício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo disciplinar na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (LC 207/1979)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com fidelidade o disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 207/1979, que determina que o processo administrativo será instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. As demais alternativas contêm distorções quanto aos prazos, ao número de testemunhas e ao procedimento de citação, que não correspondem ao texto legal.

A questão trata do processo administrativo disciplinar aplicável aos policiais civis do Estado de São Paulo, regido pela Lei Complementar nº 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo). É importante distinguir esse regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/1968), que se aplica aos servidores públicos civis em geral, e do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (LC 893/2001), que rege os militares estaduais. A banca explora justamente essa confusão entre regimes, trocando prazos e procedimentos de uma norma para outra.

A alternativa correta (D) trata da instauração do processo administrativo, que deve ocorrer por portaria, no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da determinação, e ser concluído em 90 dias da citação do acusado. Esse é o procedimento previsto na LC 207/1979 para os casos em que a falta disciplinar pode resultar em pena de demissão, como no caso de Maurício.

Processo disciplinar (LC 207/1979)
  • 1Instauração (art. 29)
    • Por portaria
    • Prazo: 8 dias (improrrogável)
    • Conclusão: 90 dias da citação
  • 2Citação (subsidiária — Lei 10.261/1968)
    • Pessoal, via superior hierárquico
    • Mínimo 2 dias antes do interrogatório
  • 3Defesa
    • Testemunhas: 3 dias após interrogatório
    • Sem revelia → advogado dativo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a citação será feita pessoalmente, no mínimo 5 dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico. O prazo correto é de 2 (dois) dias, conforme o art. 278, § 2º, da Lei nº 10.261/1968, que se aplica subsidiariamente ao processo disciplinar da Polícia Civil. A banca trocou o prazo de 2 dias por 5 dias, uma distorção clássica.

Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP):

Art. 278, § 2º — "A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Delegado Geral de Polícia que presidir a sindicância deverá solicitar manifestação do Conselho da Polícia Civil, que emitirá parecer em 15 dias úteis, antes de proferir a decisão. Não há previsão legal para essa manifestação do Conselho da Polícia Civil nesse prazo de 15 dias úteis no âmbito do processo disciplinar da LC 207/1979. A banca inventou um procedimento e um prazo que não existem na norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, em face da penalidade aplicável (demissão), deve ser instaurada uma sindicância e que Maurício tem direito a arrolar até três testemunhas. Há dois erros: primeiro, para falta que pode resultar em demissão, o procedimento correto é o processo administrativo, não a sindicância, que é procedimento mais simples para apuração de faltas de menor gravidade. Segundo, o número de testemunhas não é três — o art. 278, § 1º, item 5, da Lei nº 10.261/1968, que se aplica subsidiariamente, prevê que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório, sem fixar o número de três testemunhas. A banca confunde o procedimento da sindicância com o do processo administrativo e o número de testemunhas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D está correta ao afirmar que o processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação de Maurício. Esse é o procedimento previsto na LC 207/1979 para os casos em que a falta disciplinar pode resultar em pena de demissão. A alternativa espelha exatamente o texto legal, sem distorções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, caso Maurício não apresente no prazo as alegações finais, o presidente o declarará revel. Não há previsão de declaração de revelia no processo administrativo disciplinar da LC 207/1979. O que ocorre, conforme o art. 278, § 1º, item 4, da Lei nº 10.261/1968, é que, se o acusado não constituir advogado próprio, será defendido por advogado dativo. A banca inventou a consequência da revelia, que não existe nesse procedimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar números e procedimentos entre institutos: o prazo de citação (2 dias, não 5), o número de testemunhas (não são três), e a consequência da ausência de alegações finais (não é revelia, mas defesa por advogado dativo). Fique atento a essas trocas — com treino, você as identifica de longe. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre processo disciplinar, memorize os prazos-chave: citação 2 dias antes do interrogatório, prazo para arrolar testemunhas 3 dias após o interrogatório, instauração por portaria em 8 dias, conclusão em 90 dias. Esses números são os mais cobrados e a banca os distorce com frequência.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/vu074311