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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu074315
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Considere que Marcella, na última sexta-feira e por volta das 23 horas, estava dirigindo um veículo sem placas quando se assustou e perdeu a direção do carro, atingindo Luan, que estava na calçada e que sofreu lesão corporal. Com base na situação hipotética e no disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é correto afirmar que
  1. Acaso Marcella preste pronto e integral socorro a Luan, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança.
  2. Bcomo o crime foi praticado após as 21 horas, aplica-se a causa de aumento de pena expressamente prevista nas disposições gerais do CTB.
  3. Ca pena de Marcella deverá ser aumentada pelo menos à metade, pois Luan foi atingido enquanto estava na calçada.
  4. Dse fizer menos de cinco anos que Marcella tem a Carteira de Habilitação, aplicar-se-á a atenuante expressa nas disposições gerais do CTB.
  5. Ese, no momento do acidente Marcella estiver no exercício de sua profissão, será aplicada a causa de diminuição da pena.
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GabaritoA — caso Marcella preste pronto e integral socorro a Luan, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal culposa no trânsito e art. 301 do CTB

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a literalidade do art. 301 do CTB, que dispensa a prisão em flagrante e a fiança quando o condutor presta pronto e integral socorro à vítima. As demais alternativas trazem alegações sem amparo na lei.

Art. 301CTB

Art. 301 — "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela"

A situação narrada (lesão corporal culposa na direção de veículo) se enquadra no crime do art. 303 do CTB. O art. 301 é expresso: o socorro imediato afasta a prisão em flagrante e a fiança.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 301 do CTB, se Marcella prestar pronto e integral socorro a Luan, não haverá prisão em flagrante nem exigência de fiança. A redação é literal e não admite exceções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CTB não prevê causa de aumento de pena genérica para crimes praticados após as 21 horas. As causas de aumento previstas no art. 303 (remetendo ao art. 302, §1º) são específicas (ex.: não possuir CNH, praticar o crime em faixa de pedestre, etc.) — nenhuma delas se relaciona ao horário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de aumento de pena "pelo menos à metade" pelo simples fato de a vítima estar na calçada. As causas de aumento do art. 303 são taxativas (art. 302, §1º) e não incluem essa circunstância.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CTB não estabelece atenuante para condutores com menos de cinco anos de habilitação. A lei trata de infrações e crimes com regras próprias; não há qualquer dispositivo que abrande a pena nessa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe causa de diminuição da pena no CTB pelo fato de o condutor estar no exercício da profissão. A legislação de trânsito é neutra quanto à atividade profissional do condutor para fins de pena.

Gabarito: letra A.

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