Lesão corporal culposa no trânsito e art. 301 do CTB
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz a literalidade do art. 301 do CTB, que dispensa a prisão em flagrante e a fiança quando o condutor presta pronto e integral socorro à vítima. As demais alternativas trazem alegações sem amparo na lei.
Art. 301CTB
Art. 301 — "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela"
A situação narrada (lesão corporal culposa na direção de veículo) se enquadra no crime do art. 303 do CTB. O art. 301 é expresso: o socorro imediato afasta a prisão em flagrante e a fiança.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 301 do CTB, se Marcella prestar pronto e integral socorro a Luan, não haverá prisão em flagrante nem exigência de fiança. A redação é literal e não admite exceções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CTB não prevê causa de aumento de pena genérica para crimes praticados após as 21 horas. As causas de aumento previstas no art. 303 (remetendo ao art. 302, §1º) são específicas (ex.: não possuir CNH, praticar o crime em faixa de pedestre, etc.) — nenhuma delas se relaciona ao horário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de aumento de pena "pelo menos à metade" pelo simples fato de a vítima estar na calçada. As causas de aumento do art. 303 são taxativas (art. 302, §1º) e não incluem essa circunstância.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CTB não estabelece atenuante para condutores com menos de cinco anos de habilitação. A lei trata de infrações e crimes com regras próprias; não há qualquer dispositivo que abrande a pena nessa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe causa de diminuição da pena no CTB pelo fato de o condutor estar no exercício da profissão. A legislação de trânsito é neutra quanto à atividade profissional do condutor para fins de pena.
Gabarito: letra A.