Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu074317
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Nos termos do quanto determina o artigo 290 do CPP, se o investigado, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor
Adeverá imediatamente comunicar-se com a autoridade do território do outro município ou comarca para que, juntos, sigam na diligência, apresentando o preso imediatamente à autoridade local.
Bpoderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local.
Cnão poderá seguir na diligência, sendo obrigatório, contudo, em atenção ao princípio da continuidade, comunicar a autoridade local.
Ddeverá imediatamente comunicar-se com a autoridade do território do outro município ou comarca para que, juntos, sigam na diligência, apresentando-o imediatamente à autoridade de onde a perseguição se iniciou.
Epoderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade de onde a perseguição se iniciou.
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GabaritoB — poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local.
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Prisão em perseguição – Art. 290 do CPP
Gabarito: letra B. O art. 290 do CPP estabelece que, se o réu (ou investigado), sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local. É exatamente o que diz a alternativa B.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o executor deverá comunicar-se com a autoridade do outro território para que sigam juntos, apresentando o preso à autoridade local. O art. 290 não impõe esse dever; ao contrário, o executor poderá efetuar a prisão diretamente, sem necessidade de comunicação prévia.
Art. 290CPP
Art. 290 — "Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do caput do art. 290: "poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local." A palavra "poderá" confere faculdade, não obrigatoriedade. E a apresentação é à autoridade local, e não à que expediu o mandado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o executor não poderá seguir na diligência, devendo apenas comunicar a autoridade local. O art. 290 permite expressamente que o executor prossiga e efetue a prisão; não há proibição. A alternativa inverte o sentido da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura dois erros: (1) impõe o dever de comunicação prévia ("deverá imediatamente comunicar-se") e (2) determina que o preso seja apresentado à autoridade de onde a perseguição se iniciou. O correto é apresentá-lo à autoridade local.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Até acerta a primeira parte ("poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar"), mas erra ao dizer que a apresentação deve ser à autoridade de onde a perseguição se iniciou. O art. 290 manda apresentar à autoridade local.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de dois elementos centrais: (1) o verbo poderá (faculdade) por deverá (obrigação) – isso ocorre nas alternativas A e D; (2) o destino do preso: autoridade local (correto) versus autoridade de onde a perseguição se iniciou (errado) – presente em D e E. Fique atento a esses detalhes literais.