Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2023
- Código
- vu074318
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Investigador de Polícia
- AO perito
- BO agente policial
- CA autoridade policial
- DO agente público
- EQualquer do povo
GabaritoD — O agente público
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 158-A, § 2º do CPP, o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. A lacuna deve ser preenchida com a expressão "O agente público", conforme a literalidade do dispositivo.
A banca cobra o conhecimento do texto exato do § 2º do art. 158-A, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que define o início da cadeia de custódia e estabelece o sujeito responsável pela preservação do vestígio.
Código de Processo Penal:
Art. 158-A, § 2º — "O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação."
A alternativa aponta "O perito". O perito é quem realiza o exame pericial, mas a responsabilidade pela preservação no momento do reconhecimento do vestígio é do agente público (qualquer servidor público, como policial, perito, etc.), e não exclusivamente do perito. O artigo não restringe a apenas peritos.
"O agente policial" é mais específico que o termo legal. O CPP usa "agente público", que abrange não só policiais, mas também peritos oficiais e outros servidores públicos que atuem na cena do crime. A alternativa reduz indevidamente o alcance.
"A autoridade policial" (delegado de polícia) também é uma categoria mais restrita. Embora a autoridade policial possa reconhecer vestígios, a lei atribui o dever a qualquer agente público, independentemente de cargo ou função de autoridade.
Reproduz exatamente a redação do § 2º do art. 158-A do CPP: "O agente público". É a única alternativa que corresponde ao texto legal.
"Qualquer do povo" amplia excessivamente o sujeito. A lei exige que o responsável seja agente público, ou seja, pessoa investida em cargo, emprego ou função pública. O cidadão comum não se enquadra, salvo se for agente público no momento do reconhecimento.
Gabarito: letra D.
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