Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Acordo de Não Persecução Penal
Código
vu074321
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Descumpridas, pelo acusado, as condições estipuladas no acordo de não persecução penal,
Ao Ministério Público deve considerar revogado o acordo, oferecer denúncia e, em seguida, se o caso, suspensão condicional do processo.
Bo acusado poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, qual seja, a Procuradoria Geral de Justiça.
Co Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
Do juízo deve sentenciar o feito proferindo, se o caso, sentença condenatória.
Epoderá o ofendido, ou quem tenha qualidade para representá-lo, intentar ação penal privada subsidiária da pública, no prazo legal.
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GabaritoC — o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
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Acordo de Não Persecução Penal – Descumprimento
Gabarito: letra C. O art. 28-A, § 10, do CPP determina que, descumpridas as condições do acordo de não persecução penal, o Ministério Público deve comunicar o fato ao juízo para que este rescinda o acordo e, em seguida, o MP ofereça denúncia. Esse é o procedimento correto, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial.
A banca testa o conhecimento do rito específico após o descumprimento do ANPP, instituto introduzido pela Lei nº 13.964/2019. A alternativa C reproduz fielmente a sequência legal, enquanto as demais distorcem o papel dos atores processuais.
1Acusado descumpre condição
2MP comunica ao juízo
3Juízo rescinde o acordo
4MP oferece denúncia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público, por si só, consideraria revogado o acordo e já ofereceria denúncia. Isso é incorreto: o MP não tem poder de rescindir unilateralmente o acordo; ele deve comunicar o descumprimento ao juízo, que é quem rescinde. Além disso, a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é instituto diverso, que pode ser proposto após o oferecimento da denúncia, mas não automaticamente nem como consequência direta do descumprimento do ANPP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao acusado o direito de requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (PGJ) após o descumprimento. Não há previsão legal para tal recurso nessa hipótese. O descumprimento é comunicado ao juízo, e não submetido a revisão ministerial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o procedimento legal: o Ministério Público comunica ao juízo o descumprimento, o juízo rescinde o acordo, e então o MP oferece denúncia. É a única alternativa alinhada ao art. 28-A, § 10, do CPP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o juízo, diante do descumprimento, profere sentença condenatória. Isso é equivocado: antes de qualquer sentença, o acordo deve ser rescindido, e o MP deve oferecer denúncia, iniciando-se o processo penal comum. Não há condenação automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca a ação penal privada subsidiária da pública (art. 29 do CPP). Essa via é cabível apenas quando o MP fica inerte (não oferece denúncia, não pede arquivamento). No descumprimento do ANPP, o MP age comunicando ao juízo e, posteriormente, oferece denúncia, não havendo inércia que autorize a ação privada.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o fluxo do descumprimento do ANPP: descumprimento → MP comunica ao juízo → juízo rescinde o acordo → MP oferece denúncia (art. 28-A, § 10, CPP). Cuidado para não confundir com a suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95), cujo descumprimento também exige comunicação ao juízo, mas as consequências e condições são diversas. Na prova, lembre-se: o ANPP é pré-processual; a suspensão condicional é processual.