Violência Psicológica Contra a Mulher
Gabarito: letra E. A conduta descrita no enunciado — causar dano emocional à mulher, mediante humilhação e manipulação, prejudicando seu pleno desenvolvimento e sua saúde psicológica — corresponde exatamente ao tipo penal do art. 147-B do Código Penal (violência psicológica contra a mulher), incluído pela Lei nº 14.188/2021.
Art. 147-BCP
Art. 147-B — "Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave."
Critério | Violência Psicológica (Art. 147-B) | Perseguição (Art. 147-A) | Constrangimento Ilegal (Art. 146) | Ameaça (Art. 147) |
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Conduta típica | Causar dano emocional, mediante humilhação, manipulação, etc. | Reiteradamente perseguir alguém, ameaçando-lhe a integridade física/psicológica. | Constranger alguém, mediante violência/grave ameaça, a fazer/não fazer algo. | Prometer causar mal injusto e grave. |
Elemento subjetivo | Dolo de prejudicar/perturbar o desenvolvimento ou controlar ações. | Dolo de perturbar a liberdade/privacidade ou restringir locomoção. | Dolo de impor uma ação/omissão específica. | Dolo de intimidar mediante promessa de mal futuro. |
Meios executórios | Humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, etc. | Atos reiterados de perseguição (presencial ou virtual). | Violência ou grave ameaça. | Promessa verbal/escrita de mal injusto e grave. |
Resultado exigido | Dano emocional efetivo, prejuízo à saúde psicológica/autodeterminação. | Ameaça à integridade ou perturbação da liberdade/privacidade. | Submissão da vítima à ação/omissão imposta. | Mera promessa de mal (crime formal). |
Exigência de reiteração | Não (ato isolado basta). | Sim (conduta reiterada). | Não. | Não. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Configura crime de perseguição (art. 147-A do CP), que exige reiteração de atos e ameaça à integridade física ou psicológica, restrição de locomoção ou perturbação da liberdade/privacidade. A conduta descrita no enunciado não menciona reiteração, mas sim atos isolados de humilhação e manipulação que causam dano emocional, enquadrando-se no crime específico do art. 147-B.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta é crime, tipificado no art. 147-B do CP, sendo perfeitamente possível aferir o dano emocional por meios probatórios (perícia, testemunhas, etc.). Negar sua tipicidade é ignorar a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP) exige que se constranja alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. A conduta descrita (humilhação e manipulação) não se enquadra nesse tipo, pois não há imposição de uma ação ou omissão específica, mas sim causação de dano emocional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de ameaça (art. 147 do CP) consiste em prometer causar mal injusto e grave. O enunciado fala em causar dano emocional efetivo, e não em ameaça de dano futuro. Portanto, não se amolda ao crime de ameaça.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se subsume perfeitamente ao tipo penal do art. 147-B do Código Penal, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher. Os verbos "humilhação" e "manipulação" estão expressamente previstos no dispositivo, assim como o resultado de dano emocional e prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação.
Gabarito: letra E.