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Questão de Direito Penal — Violência Psicológica Contra a Mulher — VUNESP 2023

Direito PenalViolência Psicológica Contra a Mulher
Código
vu074324
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
A conduta de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, mediante humilhação e manipulação, causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação,
  1. Aconfigura crime de perseguição.
  2. Bnão configura crime, tendo em vista que não é possível aferir o dano emocional.
  3. Cconfigura crime de constrangimento ilegal.
  4. Dconfigura crime de ameaça.
  5. Econfigura crime de violência psicológica contra a mulher.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — configura crime de violência psicológica contra a mulher.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência Psicológica Contra a Mulher

Gabarito: letra E. A conduta descrita no enunciado — causar dano emocional à mulher, mediante humilhação e manipulação, prejudicando seu pleno desenvolvimento e sua saúde psicológica — corresponde exatamente ao tipo penal do art. 147-B do Código Penal (violência psicológica contra a mulher), incluído pela Lei nº 14.188/2021.

Art. 147-BCP

Art. 147-B — "Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave."

Critério

Violência Psicológica (Art. 147-B)

Perseguição (Art. 147-A)

Constrangimento Ilegal (Art. 146)

Ameaça (Art. 147)

Conduta típica

Causar dano emocional, mediante humilhação, manipulação, etc.

Reiteradamente perseguir alguém, ameaçando-lhe a integridade física/psicológica.

Constranger alguém, mediante violência/grave ameaça, a fazer/não fazer algo.

Prometer causar mal injusto e grave.

Elemento subjetivo

Dolo de prejudicar/perturbar o desenvolvimento ou controlar ações.

Dolo de perturbar a liberdade/privacidade ou restringir locomoção.

Dolo de impor uma ação/omissão específica.

Dolo de intimidar mediante promessa de mal futuro.

Meios executórios

Humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, etc.

Atos reiterados de perseguição (presencial ou virtual).

Violência ou grave ameaça.

Promessa verbal/escrita de mal injusto e grave.

Resultado exigido

Dano emocional efetivo, prejuízo à saúde psicológica/autodeterminação.

Ameaça à integridade ou perturbação da liberdade/privacidade.

Submissão da vítima à ação/omissão imposta.

Mera promessa de mal (crime formal).

Exigência de reiteração

Não (ato isolado basta).

Sim (conduta reiterada).

Não.

Não.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Configura crime de perseguição (art. 147-A do CP), que exige reiteração de atos e ameaça à integridade física ou psicológica, restrição de locomoção ou perturbação da liberdade/privacidade. A conduta descrita no enunciado não menciona reiteração, mas sim atos isolados de humilhação e manipulação que causam dano emocional, enquadrando-se no crime específico do art. 147-B.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta é crime, tipificado no art. 147-B do CP, sendo perfeitamente possível aferir o dano emocional por meios probatórios (perícia, testemunhas, etc.). Negar sua tipicidade é ignorar a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP) exige que se constranja alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. A conduta descrita (humilhação e manipulação) não se enquadra nesse tipo, pois não há imposição de uma ação ou omissão específica, mas sim causação de dano emocional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de ameaça (art. 147 do CP) consiste em prometer causar mal injusto e grave. O enunciado fala em causar dano emocional efetivo, e não em ameaça de dano futuro. Portanto, não se amolda ao crime de ameaça.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se subsume perfeitamente ao tipo penal do art. 147-B do Código Penal, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher. Os verbos "humilhação" e "manipulação" estão expressamente previstos no dispositivo, assim como o resultado de dano emocional e prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação.

Gabarito: letra E.

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