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Questão de Direito Penal — Aborto — VUNESP 2023

Direito PenalAborto
Código
vu074325
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Determinado indivíduo provoca aborto em gestante. O consentimento da grávida, maior de idade, é obtido mediante fraude. Da ação sobrevém a morte da gestante, sem que, contudo, tenha-se verificado intenção de matar.O indivíduo cometeu
  1. Aaborto, em concurso com homicídio doloso na modalidade dolo eventual.
  2. Baborto, em concurso com homicídio culposo.
  3. Caborto qualificado, em concurso com homicídio culposo.
  4. Daborto, que será punido com pena duplicada em razão da morte.
  5. Elesão corporal gravíssima, pelo aborto, em concurso com homicídio culposo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aborto, que será punido com pena duplicada em razão da morte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Aborto qualificado pelo resultado (Art. 127 CP)

Gabarito: letra D. O indivíduo cometeu o crime de aborto (art. 125 c/c art. 126, II, CP – consentimento obtido mediante fraude) e, tendo resultado a morte da gestante, a pena deve ser duplicada, conforme o art. 127 do Código Penal. Não há concurso de crimes, pois a morte é causa de aumento de pena do próprio aborto, e não um delito autônomo. O enunciado é claro ao afirmar que não houve intenção de matar, afastando o dolo eventual.

A banca testa o conhecimento da figura do aborto qualificado pelo resultado (art. 127 CP), que é uma causa especial de aumento de pena aplicável aos crimes de aborto dos arts. 125 e 126. Quando o aborto ou os meios empregados causam lesão corporal grave, a pena é aumentada de 1/3; quando causam morte, a pena é duplicada. A morte não é punida separadamente (como homicídio), mas sim como agravante específica.

Art. 127CP

Art. 127 — "As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há concurso de aborto com homicídio doloso na modalidade dolo eventual. O enunciado expressamente exclui a intenção de matar, e a morte decorrente do aborto não configura crime autônomo de homicídio, mas sim causa de aumento do próprio aborto. Mesmo que houvesse dolo eventual, ainda assim a morte seria absorvida pelo art. 127 (princípio da especialidade).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere concurso de aborto com homicídio culposo. A morte, ainda que culposa, não é punida como homicídio culposo em concurso; ela é qualificadora do aborto. O art. 127 já prevê a pena majorada, não havendo falar em crime autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em "aborto qualificado" em concurso com homicídio culposo. O art. 127 não cria um tipo qualificado autônomo, mas tão somente uma causa de aumento de pena. Além disso, a morte não gera concurso com homicídio culposo, pelo mesmo fundamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 127 CP: o aborto (praticado com consentimento viciado por fraude – art. 125 c/c art. 126, II) tem sua pena duplicada em razão da morte da gestante. Não há concurso de crimes; a morte é mero resultado agravador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tenta deslocar a conduta para lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, V – aborto) em concurso com homicídio culposo. A conduta principal é aborto doloso, e não lesão corporal. A lesão corporal gravíssima (aborto) é figura subsidiária; quando o agente age com dolo de abortar, o crime é o aborto, não a lesão. Além disso, a morte é qualificadora do aborto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer confundir a causa de aumento de pena do art. 127 com a ideia de concurso de crimes (material ou formal). O candidato pode ser levado a crer que a morte gera um homicídio autônomo, mas a lei especial prevalece. Lembre-se: a morte da gestante no contexto do aborto não é punida como homicídio, mas como causa de aumento específica.

Gabarito: letra D — aborto com pena duplicada pela morte.

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