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Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — VUNESP 2023

Direito PenalDesistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
vu074328
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
A conduta do agente que, uma vez iniciada a execução, impede, voluntariamente, que o ato se produza, é denominada
  1. Atentativa perfeita.
  2. Barrependimento posterior.
  3. Ctentativa imperfeita.
  4. Ddesistência voluntária.
  5. Earrependimento eficaz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — arrependimento eficaz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Gabarito: letra E — arrependimento eficaz. A questão cobra a diferença entre dois institutos do art. 15 do Código Penal. Enquanto a desistência voluntária ocorre quando o agente interrompe a execução antes de esgotar os atos, o arrependimento eficaz se dá após a prática de todos os atos executórios, quando o agente voluntariamente impede a produção do resultado. O enunciado descreve exatamente a segunda hipótese: "uma vez iniciada a execução, impede, voluntariamente, que o ato se produza".

Art. 15CP

Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

A parte final destacada é a que corresponde ao arrependimento eficaz.

Art. 15 CP (Punibilidade)
  • 1Desistência voluntária
    • Interrompe a execução
    • Atos não esgotados
    • Responde pelos atos já praticados
  • 2Arrependimento eficaz
    • Impede o resultado
    • Atos já esgotados
    • Responde pelos atos já praticados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Tentativa perfeita (ou crime falho) ocorre quando o agente esgota os meios de execução, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. A questão exige conduta voluntária do agente, o que afasta essa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Arrependimento posterior é causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP, que exige reparação do dano antes do recebimento da denúncia ou da sentença. Não se confunde com a conduta descrita no enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tentativa imperfeita (ou inacabada) é a hipótese em que o agente não chega a praticar todos os atos executórios, sendo interrompido por fatores externos. Aqui, o agente age voluntariamente para impedir o resultado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desistência voluntária é o ato de desistir de prosseguir na execução, ou seja, o agente interrompe a prática de novos atos antes de completá-los. No enunciado, a execução já foi iniciada e o agente impede que o ato se produza, o que indica que já havia praticado todos os atos necessários. Para fixar:

Critério

Desistência voluntária

Arrependimento eficaz

Momento da ação

Durante a execução (atos não esgotados)

Após esgotados os atos executórios

Conduta do agente

Para de agir

Pratica nova conduta para evitar o resultado

Exemplo

Entra na casa e desiste de furtar

Envenena a vítima e ministra antídoto

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Arrependimento eficaz: o agente, após realizar todos os atos de execução, voluntariamente impede a consumação. A literalidade do art. 15 do CP abrange essa hipótese, que é a descrita no enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois institutos. Lembre-se: se o agente desiste de prosseguir, o correto é desistência voluntária; se ele impede o resultado após já ter feito tudo, é arrependimento eficaz. Não confunda o momento do iter criminis.

Gabarito: letra E

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