Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — VUNESP 2023
Direito Penal›Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
vu074328
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
A conduta do agente que, uma vez iniciada a execução, impede, voluntariamente, que o ato se produza, é denominada
Atentativa perfeita.
Barrependimento posterior.
Ctentativa imperfeita.
Ddesistência voluntária.
Earrependimento eficaz.
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GabaritoE — arrependimento eficaz.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Gabarito: letra E — arrependimento eficaz. A questão cobra a diferença entre dois institutos do art. 15 do Código Penal. Enquanto a desistência voluntária ocorre quando o agente interrompe a execução antes de esgotar os atos, o arrependimento eficaz se dá após a prática de todos os atos executórios, quando o agente voluntariamente impede a produção do resultado. O enunciado descreve exatamente a segunda hipótese: "uma vez iniciada a execução, impede, voluntariamente, que o ato se produza".
Art. 15CP
Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
A parte final destacada é a que corresponde ao arrependimento eficaz.
Art. 15 CP (Punibilidade)
1Desistência voluntária
Interrompe a execução
Atos não esgotados
Responde pelos atos já praticados
2Arrependimento eficaz
Impede o resultado
Atos já esgotados
Responde pelos atos já praticados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Tentativa perfeita (ou crime falho) ocorre quando o agente esgota os meios de execução, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. A questão exige conduta voluntária do agente, o que afasta essa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Arrependimento posterior é causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP, que exige reparação do dano antes do recebimento da denúncia ou da sentença. Não se confunde com a conduta descrita no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tentativa imperfeita (ou inacabada) é a hipótese em que o agente não chega a praticar todos os atos executórios, sendo interrompido por fatores externos. Aqui, o agente age voluntariamente para impedir o resultado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desistência voluntária é o ato de desistir de prosseguir na execução, ou seja, o agente interrompe a prática de novos atos antes de completá-los. No enunciado, a execução já foi iniciada e o agente impede que o ato se produza, o que indica que já havia praticado todos os atos necessários. Para fixar:
Critério
Desistência voluntária
Arrependimento eficaz
Momento da ação
Durante a execução (atos não esgotados)
Após esgotados os atos executórios
Conduta do agente
Para de agir
Pratica nova conduta para evitar o resultado
Exemplo
Entra na casa e desiste de furtar
Envenena a vítima e ministra antídoto
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Arrependimento eficaz: o agente, após realizar todos os atos de execução, voluntariamente impede a consumação. A literalidade do art. 15 do CP abrange essa hipótese, que é a descrita no enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois institutos. Lembre-se: se o agente desiste de prosseguir, o correto é desistência voluntária; se ele impede o resultado após já ter feito tudo, é arrependimento eficaz. Não confunda o momento do iter criminis.