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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2023

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu074331
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Considere que José é servidor público vinculado à Secretaria de Segurança Pública e foi convidado a participar, na condição de instrutor, do curso de formação dos aprovados no concurso para provimento do cargo de investigador de polícia. O objetivo da explanação será expor aspectos gerais sobre a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.Com base nessa situação hipotética, José poderá explicar, de forma correta, que
  1. Aa existência de ordem superior poderá, excepcionalmente, ser invocada para justificar a prática da tortura.
  2. Bnão são considerados como tortura os atos praticados de forma culposa e que tenham resultado na obtenção de informações.
  3. Cnão será considerada tortura a ação realizada em circunstâncias excepcionais para debelar instabilidade política interna.
  4. Da Convenção não autoriza a tipificação do crime de tortura, na forma tentada.
  5. Eem respeito ao princípio da livre convicção motivada do Poder Judiciário, a Convenção reserva o dever de adoção de medidas de combate à tortura para os planos legislativo e administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não são considerados como tortura os atos praticados de forma culposa e que tenham resultado na obtenção de informações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes

Gabarito: letra B. A definição de tortura na Convenção da ONU exige dolo (intenção); atos culposos (negligentes) que resultem em obtenção de informações não se enquadram, pois falta o elemento intencional. A Convenção também veda expressamente a invocação de ordem superior ou de circunstâncias excepcionais como justificativa, e determina a punição da tentativa.

A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos centrais da Convenção Contra a Tortura. Conheça cada alternativa:

1Definição (art. 1º)
Dolo (intenção) → [+] Tortura
Culpa (negligência) → [-] Não é tortura
2Proibições absolutas
Ordem superior (art. 2.3)
Circunstâncias excepcionais (art. 2.2)
3Obrigações dos Estados
Legislativo: tipificar (art. 4)
Administrativo: prevenir
Judicial: processar e punir
4Tentativa (art. 4, p.ú.)
Deve ser punida
Convenção contra a Tortura (ONU)
LEVELsoulevel.com.br
Convenção contra a Tortura (ONU): Definição (art. 1º) (Dolo (intenção) → [+] Tortura, Culpa (negligência) → [-] Não é tortura); Proibições absolutas (Ordem superior (art. 2.3), Circunstâncias excepcionais (art. 2.2)); Obrigações dos Estados (Legislativo: tipificar (art. 4), Administrativo: prevenir, Judicial: processar e punir); Tentativa (art. 4, p.ú.) (Deve ser punida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ordem superior pode ser invocada excepcionalmente. A Convenção, em seu art. 2.3, estabelece que nenhuma ordem de superior hierárquico ou autoridade pública pode ser invocada como justificativa para a tortura. A proibição é absoluta, sem exceções.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do art. 1º exige que a conduta seja intencional (dolo). Atos culposos (negligentes ou imprudentes) não satisfazem o elemento subjetivo do crime, independentemente do resultado (obtenção de informações). Portanto, não são considerados tortura. Assertiva correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 2.2 da Convenção é categórico: nenhuma circunstância excepcional — estado de guerra, ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública — pode ser invocada como justificativa para a tortura. A alternativa contraria frontalmente o texto do tratado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 4.1 determina que os Estados-partes devem criminalizar a tortura, incluindo a tentativa (parágrafo único). Logo, a Convenção autoriza e exige a tipificação da tentativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Convenção impõe obrigações aos três Poderes: legislativo (tipificar), administrativo (prevenir e coibir) e judicial (processar e punir). Não há restrição exclusiva aos planos legislativo e administrativo; o Poder Judiciário também tem papel fundamental no combate à tortura.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra B.

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