Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2023
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu074331
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Considere que José é servidor público vinculado à Secretaria de Segurança Pública e foi convidado a participar, na condição de instrutor, do curso de formação dos aprovados no concurso para provimento do cargo de investigador de polícia. O objetivo da explanação será expor aspectos gerais sobre a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.Com base nessa situação hipotética, José poderá explicar, de forma correta, que
Aa existência de ordem superior poderá, excepcionalmente, ser invocada para justificar a prática da tortura.
Bnão são considerados como tortura os atos praticados de forma culposa e que tenham resultado na obtenção de informações.
Cnão será considerada tortura a ação realizada em circunstâncias excepcionais para debelar instabilidade política interna.
Da Convenção não autoriza a tipificação do crime de tortura, na forma tentada.
Eem respeito ao princípio da livre convicção motivada do Poder Judiciário, a Convenção reserva o dever de adoção de medidas de combate à tortura para os planos legislativo e administrativo.
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GabaritoB — não são considerados como tortura os atos praticados de forma culposa e que tenham resultado na obtenção de informações.
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Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Gabarito: letra B. A definição de tortura na Convenção da ONU exige dolo (intenção); atos culposos (negligentes) que resultem em obtenção de informações não se enquadram, pois falta o elemento intencional. A Convenção também veda expressamente a invocação de ordem superior ou de circunstâncias excepcionais como justificativa, e determina a punição da tentativa.
A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos centrais da Convenção Contra a Tortura. Conheça cada alternativa:
Convenção contra a Tortura (ONU): Definição (art. 1º) (Dolo (intenção) → [+] Tortura, Culpa (negligência) → [-] Não é tortura); Proibições absolutas (Ordem superior (art. 2.3), Circunstâncias excepcionais (art. 2.2)); Obrigações dos Estados (Legislativo: tipificar (art. 4), Administrativo: prevenir, Judicial: processar e punir); Tentativa (art. 4, p.ú.) (Deve ser punida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ordem superior pode ser invocada excepcionalmente. A Convenção, em seu art. 2.3, estabelece que nenhuma ordem de superior hierárquico ou autoridade pública pode ser invocada como justificativa para a tortura. A proibição é absoluta, sem exceções.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição do art. 1º exige que a conduta seja intencional (dolo). Atos culposos (negligentes ou imprudentes) não satisfazem o elemento subjetivo do crime, independentemente do resultado (obtenção de informações). Portanto, não são considerados tortura. Assertiva correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 2.2 da Convenção é categórico: nenhuma circunstância excepcional — estado de guerra, ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública — pode ser invocada como justificativa para a tortura. A alternativa contraria frontalmente o texto do tratado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 4.1 determina que os Estados-partes devem criminalizar a tortura, incluindo a tentativa (parágrafo único). Logo, a Convenção autoriza e exige a tipificação da tentativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Convenção impõe obrigações aos três Poderes: legislativo (tipificar), administrativo (prevenir e coibir) e judicial (processar e punir). Não há restrição exclusiva aos planos legislativo e administrativo; o Poder Judiciário também tem papel fundamental no combate à tortura.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade