Polícia Civil na Constituição do Estado de São Paulo
Gabarito: letra E. Conforme o art. 140, §1º da Constituição do Estado de São Paulo, o Delegado-Geral da Polícia Civil deve ser integrante da última classe da carreira e nomeado pelo Governador do Estado. As demais alternativas trazem exigências ou garantias que não constam no texto constitucional paulista.
Art. 140, §1CE-SP-1989
Art. 140 — À Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em Direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 1º — O Delegado-Geral da Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado e deverá fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inamovibilidade não é garantida pela Constituição Estadual. O art. 140, §3º apenas estabelece que a remoção depende de pedido ou manifestação do Colegiado Superior. A inamovibilidade é típica de magistrados (CF, art. 95, II) e membros do Ministério Público, não se estendendo aos delegados de polícia no texto constitucional paulista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A independência funcional por livre convicção nos atos de polícia judiciária não está prevista na Constituição do Estado de São Paulo. O art. 140 e seus parágrafos não mencionam essa garantia. Tal previsão aparece em legislações estaduais específicas (ex.: LC 259/2023 do Paraná), mas não na Constituição paulista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 140, §1º exige apenas bacharelado em Direito e concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de Delegado de Polícia. Não há menção ao mínimo de dois anos de atividade jurídica nem à exceção para policiais civis. Esse requisito de dois ou três anos é próprio de outras carreiras, como a magistratura (CF, art. 93, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º do art. 140 não exige que o Delegado-Geral seja brasileiro nato, nem condiciona sua exoneração à autorização da Assembleia Legislativa. Apenas determina que ele seja integrante da última classe da carreira, nomeado pelo Governador, e que faça declaração pública de bens na posse e na exoneração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o art. 140, §1º da Constituição do Estado de São Paulo: o Delegado-Geral deve ser integrante da última classe da carreira e será nomeado pelo Governador do Estado. Não há qualquer outro requisito ou condição no texto constitucional.
Gabarito: letra E.