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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu074376
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Soldado
Considere que Maria é policial militar, estava realizando um patrulhamento de rotina, quando se deparou com o bloqueio de uma via, em função de uma manifestação organizada por servidores públicos em greve. A manifestação acontecia de forma pacífica, foi precedida de convocação do sindicato representativo da categoria profissional e na ocasião o Presidente da entidade, no carro de som, afirmava que o Governo não estaria cumprindo a promessa de vincular, por lei, os aumentos da remuneração básica da categoria aos aumentos do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Com base na situação hipotética e na Constituição Federal, Maria poderá concluir que
  1. Aa proposta de vinculação de remuneração é compatível com a Constituição Federal, pois o constituinte assegurou aos servidores públicos civis a manutenção do valor real de suas remunerações.
  2. Ba manifestação é irregular, pois a Constituição Federal não autoriza que servidores públicos civis e militares se organizem em sindicatos.
  3. Cde acordo com a Constituição, embora o direito de greve dos servidores possa ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, a vinculação da remuneração é expressamente vedada pela Constituição Federal.
  4. Do movimento é ilegal, pois a Constituição Federal veda expressamente que servidores públicos civis exerçam o direito de reunião em locais públicos.
  5. Ea realização da manifestação é legítima, pois a Constituição Federal assegura o exercício pleno do direito de greve por servidores públicos, que não pode sofrer restrição ou condicionamento por lei.
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GabaritoC — de acordo com a Constituição, embora o direito de greve dos servidores possa ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, a vinculação da remuneração é expressamente vedada pela Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de greve e vinculação de remuneração dos servidores públicos

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 37, VII, condiciona o exercício do direito de greve pelos servidores públicos à edição de lei específica que defina seus termos e limites. Já o inciso XIII do mesmo artigo veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público. Portanto, a manifestação dos servidores em greve pode ser legítima (nos limites da lei), mas a reivindicação de vinculação dos aumentos ao subsídio dos Ministros do STF é inconstitucional.

A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 37 da CF. Vejamos cada alternativa:

Art. 37, VIICF/88

VII — o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

XIII — é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

1Direito de greve (VII)
Exercido nos termos de lei específica
Militares: vedado (art. 142, §3º, IV)
2Remuneração
Revisão geral anual (X)
Vinculação ou equiparação vedada (XIII)
3Associação sindical (VI)
Servidor civil: livre
Militares: restrito
Servidores públicos (art. 37 CF)
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Servidores públicos (art. 37 CF): Direito de greve (VII) (Exercido nos termos de lei específica, Militares: vedado (art. 142, §3º, IV)); Remuneração (Revisão geral anual (X), Vinculação ou equiparação vedada (XIII)); Associação sindical (VI) (Servidor civil: livre, Militares: restrito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta de vinculação é compatível com a CF porque o constituinte assegurou a manutenção do valor real das remunerações. Engano: o art. 37, X garante revisão geral anual (correção monetária), mas o inciso XIII veda expressamente a vinculação entre remunerações de categorias distintas. A proposta de vincular ao subsídio dos Ministros do STF é justamente o que a CF proíbe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a manifestação é irregular porque a CF não autoriza servidores civis e militares a se organizarem em sindicatos. Falso: o art. 37, VI assegura ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Para militares, há restrição (art. 142, §3º, IV), mas a manifestação do enunciado é organizada por sindicato de servidores civis, o que é constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a literalidade dos incisos VII e XIII do art. 37 da CF: o direito de greve dos servidores públicos é exercido nos termos e limites de lei específica, e a vinculação remuneratória é vedada. Maria, como policial militar, está sujeita a regime especial (STF veda greve para carreiras de segurança pública), mas a assertiva refere-se aos servidores públicos em geral e está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a CF veda o direito de reunião em locais públicos para servidores civis. Não há tal vedação; o direito de reunião pacífica é garantido a todos (art. 5º, XVI), independentemente de vínculo funcional. A manifestação descrita é pacífica e legal quanto a esse aspecto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o direito de greve dos servidores públicos é pleno e não pode sofrer restrição ou condicionamento por lei. Isso contraria o art. 37, VII, que expressamente remete a lei específica para definir os termos e limites do exercício do direito de greve. A CF não concede um direito absoluto; a lei regulamentadora pode impor condições.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os incisos do art. 37 da CF, especialmente o VI (associação sindical), VII (greve condicionada) e XIII (vedação de vinculação). A banca adora trocar conceitos: vincular não é o mesmo que revisão geral anual (inciso X).

Gabarito: letra C.

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