Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
vu074394
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Soldado
As eleições legislativas foram realizadas para a Câmara e o Senado. As duas casas se reuniriam conjuntamente como Congresso Constituinte até ser aprovada uma Constituição. Em setembro de 1946 era promulgada a nova Constituição brasileira, que se afastava da Carta de 1937, optando pelo figurino liberal-democrático.(Boris Fausto. História Concisa do Brasil, 2001, p. 220 de 401, Edição do Kindle. Adaptado)Considerando as duas Constituições mencionadas pelo texto, uma das mudanças trazidas pela Carta de 1946 identifica-se com o fato de que
Aa tripartição de poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e o equilíbrio entre eles foram restabelecidos, colocando fim à centralização da Era Vargas.
Bo voto passou a ser secreto e obrigatório para os brasileiros maiores de 21 anos, sendo facultativo apenas para os analfabetos.
Co sistema parlamentarista foi instituído, possibilitando maior voz ao Poder Legislativo, enfraquecido durante o Estado Novo.
Do direito ao voto foi concedido, pela primeira vez, às mulheres brasileiras, desde que estas fossem alfabetizadas e exercessem funções remuneradas.
Eo direito de greve passou a ser proibido, sob quaisquer circunstâncias, alterando-se as leis trabalhistas estabelecidas na Era Vargas.
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GabaritoA — a tripartição de poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e o equilíbrio entre eles foram restabelecidos, colocando fim à centralização da Era Vargas.
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Constituição de 1946: Restauração do Liberalismo Democrático
Gabarito: letra A. A Constituição de 1946, de caráter liberal-democrático, restabeleceu a tripartição de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o equilíbrio entre eles, rompendo com a centralização do poder promovida pela Constituição de 1937 (Estado Novo). Essa é a mudança central apontada pelo texto.
A banca testa o conhecimento das principais diferenças entre a Carta de 1937 (autoritária, concentração de poderes no Executivo) e a de 1946 (democrática, separação de poderes). Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação corresponde exatamente ao espírito da Constituição de 1946: restaurou a independência e harmonia entre os três Poderes, acabando com a centralização do Estado Novo. Essa é a razão pela qual a Carta de 1946 é classificada como liberal-democrática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O voto secreto já era previsto em constituições anteriores (como a de 1934) e não foi inovação de 1946. Além disso, a Constituição de 1946 não tornou o voto facultativo para analfabetos; pelo contrário, manteve a exclusão do voto para analfabetos (eles continuaram sem direito a voto). Apenas em 1985 a Emenda Constitucional nº 25 permitiu o voto facultativo aos analfabetos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição de 1946 manteve o sistema presidencialista de governo, não adotou o parlamentarismo. O parlamentarismo no Brasil só foi experimentado efetivamente no período 1961-1963 (Emenda Constitucional nº 4 de 1961), durante o governo João Goulart, e não tem relação com a Carta de 1946.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando a redemocratização de 1946 (que restaurou a separação de poderes) com a ideia de parlamentarismo, que é uma forma de governo distinta. O presidencialismo foi mantido em 1946.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O voto feminino já havia sido garantido no Brasil pelo Código Eleitoral de 1932 e confirmado na Constituição de 1934 (art. 108, II). Portanto, em 1946 as mulheres já votavam há mais de uma década, não havendo inovação nesse ponto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição de 1946 reconheceu expressamente o direito de greve (art. 158, XXIII), enquanto a Carta de 1937 o proibia. A alternativa inverte a realidade histórica.