Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu074534
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A Lei de Acesso à Informação veio para regular o acesso a informações previsto em dispositivo constitucional. Nesse sentido, coaduna-se à transparência da Administração Pública a
Agratuidade do serviço de busca e de fornecimento de informação, não sendo permitida também a cobrança de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Bdivulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações, conforme preceitua a transparência passiva.
Cexigência dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Dmanifestação, em até 20 dias, do órgão ou entidade que receber o pedido de informação, caso não seja possível conceder o acesso imediato ao requerente.
Epossibilidade de escolha de o requerente identificar-se e especificar a informação requerida.
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GabaritoD — manifestação, em até 20 dias, do órgão ou entidade que receber o pedido de informação, caso não seja possível conceder o acesso imediato ao requerente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra D. A Lei de Acesso à Informação estabelece que, quando não for possível o acesso imediato, o órgão deve se manifestar em até 20 dias (art. 11, §1º). Essa regra se alinha à transparência ativa e passiva da Administração.
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos da LAI, principalmente prazos, gratuidade e vedações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança pela reprodução de documentos não é permitida, mas o art. 12 da LAI dispõe que o serviço é gratuito, salvo para reprodução, quando poderá ser cobrado o valor do custo. Portanto, a cobrança é permitida nessa hipótese.
Art. 12Lei-12527
Art. 12 — "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações é uma das diretrizes da LAI (art. 3º, II) e caracteriza a transparência ativa, e não passiva. A transparência passiva diz respeito à resposta a pedidos formulados. A alternativa troca os conceitos.
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — "(...) II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 10, §3º veda expressamente exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. Portanto, o requerente não precisa justificar o pedido.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10, §3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 11, §1º, se não for possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deve, em prazo não superior a 20 dias, conceder o acesso, comunicar data/local, indicar razões da recusa ou informar que não possui a informação. Essa manifestação dentro do prazo está em consonância com a transparência.
Art. 11, §1Lei-12527
Art. 11, §1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:"
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a armadilha clássica: trocar transparência ativa (informação disponibilizada espontaneamente) por passiva (resposta a pedidos). Na dúvida, lembre-se: "ativa" = iniciativa do órgão; "passiva" = reação ao pedido do cidadão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 10 exige que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação. Isso é obrigatório, não uma faculdade do requerente.
Art. 10Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."