Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu074534
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A Lei de Acesso à Informação veio para regular o acesso a informações previsto em dispositivo constitucional. Nesse sentido, coaduna-se à transparência da Administração Pública a
Agratuidade do serviço de busca e de fornecimento de informação, não sendo permitida também a cobrança de reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Bdivulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações, conforme preceitua a transparência passiva.
Cexigência dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Dmanifestação, em até 20 dias, do órgão ou entidade que receber o pedido de informação, caso não seja possível conceder o acesso imediato ao requerente.
Epossibilidade de escolha de o requerente identificar-se e especificar a informação requerida.
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GabaritoD — manifestação, em até 20 dias, do órgão ou entidade que receber o pedido de informação, caso não seja possível conceder o acesso imediato ao requerente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação: prazos e procedimentos
Gabarito: letra D. A alternativa correta é a que afirma que, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido de informação deverá se manifestar em prazo não superior a 20 (vinte) dias, conforme o art. 11, § 1º, da Lei nº 12.527/2011. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei, seja quanto à gratuidade, à transparência ativa, à vedação de exigência de motivos ou à identificação do requerente.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e estabelece procedimentos para que qualquer interessado possa solicitar informações aos órgãos e entidades públicos. A lei se estrutura em torno de duas formas de transparência: a transparência ativa, em que o órgão divulga informações de interesse público independentemente de solicitação (art. 3º, II), e a transparência passiva, em que o órgão responde a pedidos formulados pelos cidadãos (arts. 10 e 11).
O procedimento da transparência passiva começa com o pedido, que deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10, caput). A lei veda expressamente que sejam exigidos os motivos determinantes da solicitação (art. 10, § 3º). Recebido o pedido, o órgão deve conceder o acesso imediato se a informação estiver disponível (art. 11, caput). Não sendo possível, o órgão tem o prazo de 20 dias para se manifestar, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa (art. 11, § 1º e § 2º).
A gratuidade é a regra, mas a lei permite a cobrança de valores para ressarcir custos de reprodução de documentos (art. 12, § 1º). A divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações é a transparência ativa (art. 3º, II), não a passiva. A exigência de motivos determinantes é vedada (art. 10, § 3º). A identificação do requerente é obrigatória, mas não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação (art. 10, caput e § 1º).
A pegadinha da banca está em inverter os conceitos de transparência ativa e passiva, e em confundir a gratuidade com a possibilidade de cobrança de custos de reprodução. O candidato deve estar atento à literalidade da lei para não cair nessas armadilhas.
Critério
Transparência ativa
Transparência passiva
Iniciativa
Órgão divulga espontaneamente
Cidadão solicita
Fundamento
Art. 3º, II
Arts. 10 e 11
Exemplo
Publicação na internet
Pedido formal de informação
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não é permitida a cobrança de reprodução de documentos. Isso é falso, pois o art. 12, § 1º, da Lei nº 12.527/2011 permite a cobrança de valores para ressarcir os custos de reprodução. A gratuidade é a regra, mas com essa exceção.
Art. 12, §1Lei-12527
Art. 12 — "O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito"
§ 1º — "O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações é a transparência passiva. Isso é falso, pois essa é a definição de transparência ativa, conforme o art. 3º, II, da Lei nº 12.527/2011. A transparência passiva é a que responde a pedidos formulados pelos cidadãos.
Art. 3Lei-12527
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes"
II — "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é exigível a apresentação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Isso é falso, pois o art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 veda expressamente essa exigência.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida"
§ 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois o art. 11, § 1º, da Lei nº 12.527/2011 estabelece que, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá se manifestar em prazo não superior a 20 (vinte) dias.
Art. 11, §1Lei-12527
Art. 11 — "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível"
§ 1º — "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o requerente pode escolher se identificar e especificar a informação requerida. Isso é falso, pois a identificação do requerente e a especificação da informação são requisitos obrigatórios do pedido, conforme o art. 10, caput, da Lei nº 12.527/2011. A lei apenas veda exigências que inviabilizem a solicitação (art. 10, § 1º).
Art. 10Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida"
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a LAI, memorize os prazos e as vedações: 20 dias para resposta (prorrogáveis por mais 10), gratuidade com exceção de custos de reprodução, vedação de exigência de motivos, e a diferença entre transparência ativa (divulgação espontânea) e passiva (resposta a pedidos).