Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública
Código
vu074535
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Conforme a Lei nº 13.460/2017, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários, que possuem como uma de suas características a
Aconfiguração como órgãos deliberativos.
Bdisposição de remuneração para a participação dos usuários.
Cescolha do ouvidor por meio de voto, além do acompanhamento e da avaliação de sua atuação.
Descolha dos representantes por meio de processo aberto ao público, não havendo diferenciação por tipo de usuário a ser representado.
Ecomposição com base em critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas.
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GabaritoE — composição com base em critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 13.460/2017 — Conselhos de Usuários
Gabarito: letra E. A Lei nº 13.460/2017 estabelece que os conselhos de usuários devem ser compostos com base em critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, conforme seu art. 13. Essa é a característica correta entre as alternativas.
A banca cobra o conhecimento das disposições da lei sobre a composição e finalidade dos conselhos de usuários, que são órgãos consultivos (não deliberativos) e sem remuneração.
Conselhos de Usuários (Lei 13.460/2017): Natureza (Órgão consultivo, Não é deliberativo); Composição (art. 13) (Representatividade, Pluralidade das partes interessadas, Diferenciação por tipo de usuário); Participação (Sem remuneração, Interesse público e gratuito); Ouvidoria (Independente, Não é escolhida pelos conselhos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os conselhos de usuários são órgãos consultivos, e não deliberativos. Sua função é opinar e acompanhar, não tomar decisões vinculantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não prevê remuneração para a participação dos usuários nos conselhos; a participação é considerada de interesse público e gratuita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ouvidor não é escolhido por voto dos conselhos. A ouvidoria é independente e sua escolha segue regras próprias, não vinculadas aos conselhos de usuários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei prevê diferenciação por tipo de usuário a ser representado, assegurando a pluralidade. A afirmativa de que "não há diferenciação" é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 13 da Lei nº 13.460/2017: os conselhos de usuários são compostos com base em critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, garantindo a participação de diferentes segmentos da sociedade.