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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública — VUNESP 2023

Legislação FederalLei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública
Código
vu074535
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Conforme a Lei nº 13.460/2017, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários, que possuem como uma de suas características a
  1. Aconfiguração como órgãos deliberativos.
  2. Bdisposição de remuneração para a participação dos usuários.
  3. Cescolha do ouvidor por meio de voto, além do acompanhamento e da avaliação de sua atuação.
  4. Descolha dos representantes por meio de processo aberto ao público, não havendo diferenciação por tipo de usuário a ser representado.
  5. Ecomposição com base em critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — composição com base em critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.460/2017 — Conselhos de Usuários

Gabarito: letra E. A Lei nº 13.460/2017 estabelece que os conselhos de usuários devem ser compostos com base em critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, conforme seu art. 13. Essa é a característica correta entre as alternativas.

A banca cobra o conhecimento das disposições da lei sobre a composição e finalidade dos conselhos de usuários, que são órgãos consultivos (não deliberativos) e sem remuneração.

1Natureza
Órgão consultivo
Não é deliberativo
2Composição (art. 13)
Representatividade
Pluralidade das partes interessadas
Diferenciação por tipo de usuário
3Participação
Sem remuneração
Interesse público e gratuito
4Ouvidoria
Independente
Não é escolhida pelos conselhos
Conselhos de Usuários (Lei 13.460/2017)
LEVELsoulevel.com.br
Conselhos de Usuários (Lei 13.460/2017): Natureza (Órgão consultivo, Não é deliberativo); Composição (art. 13) (Representatividade, Pluralidade das partes interessadas, Diferenciação por tipo de usuário); Participação (Sem remuneração, Interesse público e gratuito); Ouvidoria (Independente, Não é escolhida pelos conselhos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os conselhos de usuários são órgãos consultivos, e não deliberativos. Sua função é opinar e acompanhar, não tomar decisões vinculantes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não prevê remuneração para a participação dos usuários nos conselhos; a participação é considerada de interesse público e gratuita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ouvidor não é escolhido por voto dos conselhos. A ouvidoria é independente e sua escolha segue regras próprias, não vinculadas aos conselhos de usuários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei prevê diferenciação por tipo de usuário a ser representado, assegurando a pluralidade. A afirmativa de que "não há diferenciação" é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 13 da Lei nº 13.460/2017: os conselhos de usuários são compostos com base em critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, garantindo a participação de diferentes segmentos da sociedade.

Gabarito: letra E.

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