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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — VUNESP 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaFinanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
vu074539
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Um projeto de lei orçamentária anual, que é de iniciativa do Poder Executivo, continha um dispositivo que determinava o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o que se contrapõe ao princípio orçamentário da
  1. Aperiodicidade.
  2. Bexclusividade.
  3. Cuniversalidade.
  4. Despecialização.
  5. Etotalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — exclusividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários: Exclusividade

Gabarito: letra B. O projeto de lei orçamentária anual que inclui dispositivo de aumento de IPTU viola o princípio da exclusividade, previsto no art. 165, §8º da CF/88. Esse princípio determina que a LOA deve conter apenas matérias relativas à previsão de receitas e fixação de despesas, não podendo veicular normas estranhas ao orçamento, como alterações tributárias. A inserção de tal dispositivo configura o chamado "contrabando legislativo" ou "cauda orçamentária", expressamente vedado pela Constituição.

A banca testa o conhecimento dos princípios orçamentários constitucionais. O princípio da exclusividade é uma exceção à regra de que a lei orçamentária é uma lei de efeitos concretos; ele impede que se incluam matérias alheias ao orçamento, salvo autorização para créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da periodicidade (ou anualidade) estabelece que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente um exercício financeiro. Não é violado pela inclusão de aumento de IPTU, pois este não diz respeito ao período de vigência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da exclusividade, insculpido no art. 165, §8º da CF/88, proíbe que a LOA contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Aumentar IPTU é matéria de direito tributário, não de orçamento, configurando violação direta. As únicas exceções são a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, que não se aplicam ao caso.

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da universalidade determina que a LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas do ente. A inclusão de aumento de IPTU não fere a universalidade; pelo contrário, se o IPTU fosse matéria orçamentária, até seria necessário incluí-lo. O erro é outro: a matéria é estranha ao orçamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da especialização (ou especificação/discriminação) exige que as receitas e despesas sejam apresentadas de forma detalhada, discriminando elementos como categoria econômica, fonte, rubrica, etc. A questão não trata de falta de detalhamento, mas de inserção de conteúdo não orçamentário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da totalidade (ou unidade) preconiza que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente deve possuir apenas um orçamento. Incluir aumento de IPTU não viola a unidade documental; o problema é o conteúdo material.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os princípios. O candidato pode achar que incluir aumento de tributo fere a periodicidade (por ser matéria fiscal) ou a universalidade (por falta de inclusão de receita), mas a vedação constitucional é específica: a LOA não pode conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa. O IPTU é tributo, e sua alteração deve ser feita por lei específica (art. 150, I, CF).

Gabarito: letra B.

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