Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu074546
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Sobre as formas de ingresso e saída da Administração Pública, é correto afirmar que
Afunções de confiança são de livre nomeação e exoneração.
Bservidor público que adquire estabilidade após período determinado constitucionalmente não pode perder o cargo.
Ccargos comissionados, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não admitem processo de seleção.
Docupante de cargo público de provimento efetivo é passível de exoneração ad nutum.
Econcurso público é obrigatório para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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GabaritoA — funções de confiança são de livre nomeação e exoneração.
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Ingresso e saída na Administração Pública – cargos, funções e estabilidade
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque as funções de confiança, embora privativas de servidores efetivos, são de livre nomeação e exoneração pela Administração, conforme o art. 37, V c/c II da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam o texto constitucional.
Art. 37, IICF/88
Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Alternativa
Afirmação
Análise
Fundamento Constitucional
A
Funções de confiança são de livre nomeação e exoneração.
✅ Correta (Gabarito). Embora privativas de servidores efetivos, são providas e dispensadas ad nutum pela Administração.
Art. 37, II c/c V, CF
B
Servidor estável não pode perder o cargo.
❌ Incorreta. O servidor estável pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou insuficiência de desempenho (art. 41, §1º, CF).
Art. 41, §1º, CF
C
Cargos comissionados não admitem processo de seleção.
❌ Incorreta. Embora sejam de livre nomeação, a CF exige que parte deles seja preenchida por servidores de carreira (art. 37, V), o que pode envolver critérios seletivos internos.
Art. 37, V, CF
D
Ocupante de cargo efetivo é passível de exoneração ad nutum.
❌ Incorreta. O servidor efetivo só pode ser exonerado nas hipóteses legais (ex.: não aprovação no estágio probatório, pedido voluntário, etc.), não por livre vontade da Administração.
Art. 41, CF; Lei 8.112/90
E
Concurso público é obrigatório para contratação temporária.
❌ Incorreta. A contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público dispensa concurso público, exigindo apenas processo seletivo simplificado (art. 37, IX, CF).
Art. 37, IX, CF
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As funções de confiança, embora exijam que o ocupante já seja servidor efetivo, são providas por ato de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder ou órgão. Não há necessidade de concurso para a função em si, pois quem já ingressou por concurso pode ser designado ou dispensado ad nutum da função de confiança. O art. 37, V da CF estabelece que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". A expressão "livre nomeação e exoneração" não está no inciso V, mas decorre do sistema: os cargos em comissão e as funções de confiança são de livre provimento, conforme inciso II (ressalva às nomeações para cargo em comissão). A doutrina e a jurisprudência aplicam o mesmo regime às funções de confiança. Portanto, a afirmação é correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O servidor público estável pode sim perder o cargo, nas hipóteses constitucionais: por sentença judicial transitada em julgado; por processo administrativo disciplinar; e por insuficiência de desempenho em avaliação periódica (CF, art. 41, §1º). A estabilidade não é absoluta; a alternativa nega essa possibilidade, estando errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os cargos em comissão (ou "comissionados") são de livre nomeação e exoneração, mas isso não significa que a lei não possa estabelecer um processo seletivo simplificado para sua ocupação, especialmente quando destinados a servidores de carreira. A afirmação "não admitem processo de seleção" é absoluta e inexata. O art. 37, V da CF exige que, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, os cargos em comissão sejam preenchidos por servidores de carreira; isso permite seleção interna. Logo, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "livre nomeação" e "nenhum processo de seleção". Livre nomeação significa que a autoridade pode escolher discricionariamente, mas a lei pode impor requisitos ou um processo seletivo (ex.: análise de currículo, prova de títulos). A alternativa radicaliza ao dizer que não admitem nenhum processo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ocupante de cargo efetivo, durante o estágio probatório, pode ser exonerado se não cumprir os requisitos, mas não ad nutum (sem motivação). Após a estabilidade, a exoneração de ofício só ocorre nas hipóteses legais. A exoneração ad nutum é privativa dos cargos em comissão e funções de confiança. Portanto, a afirmação é contrária ao regime jurídico dos servidores efetivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público é exceção à regra do concurso público, conforme o art. 37, IX da CF. A Constituição exige lei autorizadora, mas dispensa o concurso. A alternativa inverte a lógica: diz que o concurso é obrigatório para essa hipótese, quando na verdade é facultado. Logo, errada.
Gabarito: letra A. As funções de confiança são de livre nomeação e exoneração, desde que o servidor seja ocupante de cargo efetivo. As demais afirmativas ou negam a possibilidade de perda do cargo estável, ou atribuem regime de exoneração ad nutum a servidores efetivos, ou desconhecem as exceções ao concurso público, ou fazem afirmação absoluta sobre cargos comissionados.