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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu074547
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Assinale a alternativa correta relativa aos cargos, empregos e funções públicas.
  1. ACargo público é regido pelo regime celetista.
  2. BCargos em comissão são providos apenas para pessoas externas à Administração Pública.
  3. CFunção temporária dá estabilidade ao servidor após três anos de efetivo exercício.
  4. DEmprego público é regido pelo regime estatutário.
  5. EFunção pública compreende função de confiança e função temporária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Função pública compreende função de confiança e função temporária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos, empregos e funções públicas

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a função pública, no âmbito constitucional, abrange tanto as funções de confiança (de livre provimento e exclusivas de servidores efetivos para direção, chefia e assessoramento) quanto as funções temporárias (contratações por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público, art. 37, IX, CF). As demais alternativas confundem os regimes jurídicos ou as formas de provimento.

A doutrina constitucionalista, conforme o material de apoio, diferencia: cargo público é unidade de atribuições com vínculo estatutário (regime jurídico único); emprego público é vínculo contratual celetista; função pública é exercida sem corresponder a um cargo ou emprego, abrangendo as funções de confiança e as temporárias. A Constituição Federal, no art. 37, V, trata das funções de confiança; no art. 37, IX, das contratações temporárias.

Instituto

Regime Jurídico

Forma de Provimento

Estabilidade

Previsão Constitucional

Cargo Público

Estatutário (regime jurídico único)

Concurso público (efetivo) ou nomeação (comissionado)

Sim (após 3 anos para cargo efetivo)

Art. 37, I e II; Art. 41

Emprego Público

Celetista (CLT)

Concurso público

Não

Art. 37, I e II

Função Pública

Estatutário ou especial (temporário)

Livre nomeação (confiança) ou processo seletivo simplificado (temporário)

Não (exceto se ocupante de cargo efetivo)

Art. 37, V (confiança) e IX (temporária)

Função pública
  • 1Função de confiança
    • Direção, chefia, assessoramento
    • Exclusiva de servidor efetivo
  • 2Função temporária (art. 37, IX)
    • Necessidade temporária
    • Excepcional interesse público
    • Sem estabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Cargo público é regido pelo regime estatutário (Lei 8.112/90 para a União), e não pelo celetista. O regime celetista é próprio do emprego público. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento e não são providos apenas para pessoas externas. A Constituição (art. 37, V) exige que sejam preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, podendo também ser ocupados por pessoas externas, mas sem exclusividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A função temporária, por sua natureza precária e excepcional, não confere estabilidade. A estabilidade é garantida ao servidor ocupante de cargo efetivo após três anos de efetivo exercício (art. 41, CF), e não a contratados temporariamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O emprego público é regido pelo regime celetista (CLT), e não pelo regime estatutário. O regime estatutário é próprio dos cargos públicos. A alternativa troca os regimes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A função pública, conforme a doutrina e a Constituição, compreende duas espécies: (1) função de confiança – exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo, de livre provimento e exoneração, para atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF); (2) função temporária – contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF). Portanto, a afirmativa está correta.

Gabarito: letra E.

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