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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu074562
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Com relação à seguridade social, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que compete ao Poder Público garantir:
  1. Airredutibilidade do valor dos benefícios, salvo se superiores ao salário-mínimo.
  2. Buniformidade e heterogeneidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
  3. Cparticipação no custeio de acordo com a capacidade contributiva de cada ente federativo.
  4. Dseletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
  5. Ecaráter centralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação de trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GabaritoD — seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 194, parágrafo único, III, da Constituição Federal, que estabelece como um dos objetivos da seguridade social a "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços". As demais alternativas distorcem os princípios constitucionais.

A seguridade social, conforme o art. 194 da CF, compreende saúde, previdência e assistência social. O parágrafo único do mesmo artigo lista os objetivos que o Poder Público deve observar. A literalidade desse dispositivo é a chave para resolver a questão.

Art. 194CF/88

Parágrafo único — Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I — universalidade da cobertura e do atendimento;

II — uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III — seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV — irredutibilidade do valor dos benefícios;

V — eqüidade na forma de participação no custeio;

VI — diversidade da base de financiamento...;

VII — caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correção

A

Irredutibilidade do valor dos benefícios, salvo se superiores ao salário-mínimo.

Art. 194, parágrafo único, IV (irredutibilidade absoluta, sem exceção).

❌ Incorreta

B

Uniformidade e heterogeneidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

Art. 194, parágrafo único, II (uniformidade e equivalência, não heterogeneidade).

❌ Incorreta

C

Participação no custeio de acordo com a capacidade contributiva de cada ente federativo.

Art. 194, parágrafo único, V (equidade na forma de participação no custeio, sem referência a entes federativos).

❌ Incorreta

D

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

Art. 194, parágrafo único, III (literal).

✅ Correta

E

Caráter centralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação de trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Art. 194, parágrafo único, VII (caráter descentralizado e gestão quadripartite).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a irredutibilidade do valor dos benefícios admite exceção para benefícios superiores ao salário-mínimo. A CF prevê a irredutibilidade como objetivo absoluto (inciso IV), sem qualquer ressalva. A confusão possivelmente decorre do art. 7º, VI, que trata da irredutibilidade do salário (direito trabalhista), e ali há exceção por convenção ou acordo coletivo. Mas para os benefícios da seguridade social, não há exceção constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "equivalência" por "heterogeneidade". O inciso II do art. 194 exige uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre populações urbanas e rurais. "Heterogeneidade" significa diversidade, o que contraria o princípio de isonomia buscado pela seguridade social.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "participação no custeio de acordo com a capacidade contributiva de cada ente federativo". O texto constitucional (inciso V) fala em eqüidade na forma de participação no custeio, sem especificar critério por ente federativo. A capacidade contributiva é um princípio tributário (art. 145, §1º), mas não está positivado como objetivo da seguridade social.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do inciso III do art. 194: "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços". A seletividade significa que os benefícios são escolhidos conforme necessidades; a distributividade, que devem ser distribuídos de forma a reduzir desigualdades. É um dos pilares da seguridade social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "caráter centralizado" e "gestão tripartite". O inciso VII determina "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite" (quatro partes: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo). A alternativa inverte os dois termos: centralizado (em vez de descentralizado) e tripartite (em vez de quadripartite).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de palavras nos incisos: "equivalência" por "heterogeneidade" (B), introduz exceção inexistente na irredutibilidade (A), e inverte os adjetivos do inciso VII (E). Decore a literalidade do art. 194, parágrafo único, e fique atento a esses deslizes.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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