Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu074860
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Escolar
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 213, os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que
Aapoiem ações e projetos políticos que visem ao fim das desigualdades sociais em todo o país.
Bcomprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
Cestejam localizadas em regiões carentes, nas quais faltem saneamento básico e recursos essenciais.
Datendam a crianças de famílias de baixa renda que residam próximo às unidades de ensino.
Edesenvolvam programas de assistência social, como distribuição de cestas básicas, nas comunidades mais pobres.
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GabaritoB — comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Destinação de recursos públicos à educação – Art. 213 da CF/88
Gabarito: letra B. O art. 213 da Constituição Federal estabelece que os recursos públicos podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas desde que elas comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação (inciso I). A alternativa B reproduz exatamente esse requisito constitucional.
A questão exige o conhecimento literal do art. 213, I, da CF/88. As demais alternativas apresentam condições que não constam do dispositivo, embora pareçam meritórias.
Art. 213CF/88
Art. 213 – "Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I – comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "apoiem ações e projetos políticos que visem ao fim das desigualdades sociais em todo o país". Esse requisito não está previsto no art. 213. A CF não condiciona o recebimento de recursos a esse tipo de apoio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso I do art. 213: "comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação". É a única alternativa que corresponde ao texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A localização em "regiões carentes, nas quais faltem saneamento básico e recursos essenciais" não é requisito do art. 213. O dispositivo não faz qualquer menção à localização geográfica ou à infraestrutura local.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O atendimento a "crianças de famílias de baixa renda que residam próximo às unidades de ensino" também não consta do art. 213. Embora o § 1º do mesmo artigo trate de bolsas de estudo para alunos com insuficiência de recursos, não é condição para a destinação de recursos às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Desenvolvam programas de assistência social, como distribuição de cestas básicas" está fora das hipóteses constitucionais. O art. 213 trata exclusivamente de recursos para educação, e a assistência social não é o foco do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas com forte apelo social (A, C, D, E) que parecem corretas a um candidato desatento. No entanto, o art. 213 é taxativo ao listar apenas dois requisitos para as escolas: (I) finalidade não lucrativa + aplicação dos excedentes em educação; (II) destinação do patrimônio em caso de encerramento. As outras opções, embora nobres, não estão no texto constitucional. Decore o inciso I – ele cai com frequência!
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)