Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu074861
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Escolar
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.Segundo o artigo 211 da Constituição, atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio é um dever
  1. Ada União e dos Municípios.
  2. Bdos Municípios e dos Estados.
  3. Cda União e do Distrito Federal.
  4. Ddos Estados e do Distrito Federal.
  5. Edos Municípios e o Distrito Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dos Estados e do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência na área da educação (CF, art. 211)

Gabarito: letra D. O §3º do art. 211 da Constituição Federal determina que "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio". Portanto, é dever dos Estados e do Distrito Federal atuar prioritariamente nesses níveis de ensino. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo o erro comum confundir as atribuições dos Municípios (ensino fundamental e infantil, §2º) com as dos Estados e DF.

A seguir, a análise de cada alternativa:

Nível de ensino

União (§1º)

Estados e DF (§3º)

Municípios (§2º)

Educação infantil

Prioritário

Ensino fundamental

Supletivo/redistributivo

Prioritário

Prioritário

Ensino médio

Supletivo/redistributivo

Prioritário

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa aponta União e Municípios. A União exerce função redistributiva e supletiva (§1º), não atuação prioritária no ensino fundamental e médio. Os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (§2º). Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona Municípios e Estados. Os Estados atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio, mas os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e infantil, não no médio. A redação correta exclui os Municípios para o ensino médio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz União e Distrito Federal. O Distrito Federal está correto, mas a União não atua prioritariamente no ensino fundamental e médio. A União tem função supletiva e redistributiva (§1º). Logo, errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §3º do art. 211: "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio". Esta alternativa reproduz exatamente o texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma Municípios e Distrito Federal. O Distrito Federal está correto, mas os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, não no médio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências prioritárias dos entes federativos em matéria de ensino. Decore: Municípios → fundamental e infantil; Estados e DF → fundamental e médio; União → função supletiva/redistributiva. Memorize o §2º e o §3º lado a lado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu074861