Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu074861
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Escolar
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.Segundo o artigo 211 da Constituição, atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio é um dever
Ada União e dos Municípios.
Bdos Municípios e dos Estados.
Cda União e do Distrito Federal.
Ddos Estados e do Distrito Federal.
Edos Municípios e o Distrito Federal.
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GabaritoD — dos Estados e do Distrito Federal.
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Competência na área da educação (CF, art. 211)
Gabarito: letra D. O §3º do art. 211 da Constituição Federal determina que "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio". Portanto, é dever dos Estados e do Distrito Federal atuar prioritariamente nesses níveis de ensino. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo o erro comum confundir as atribuições dos Municípios (ensino fundamental e infantil, §2º) com as dos Estados e DF.
A seguir, a análise de cada alternativa:
Nível de ensino
União (§1º)
Estados e DF (§3º)
Municípios (§2º)
Educação infantil
—
—
Prioritário
Ensino fundamental
Supletivo/redistributivo
Prioritário
Prioritário
Ensino médio
Supletivo/redistributivo
Prioritário
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa aponta União e Municípios. A União exerce função redistributiva e supletiva (§1º), não atuação prioritária no ensino fundamental e médio. Os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (§2º). Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona Municípios e Estados. Os Estados atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio, mas os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e infantil, não no médio. A redação correta exclui os Municípios para o ensino médio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz União e Distrito Federal. O Distrito Federal está correto, mas a União não atua prioritariamente no ensino fundamental e médio. A União tem função supletiva e redistributiva (§1º). Logo, errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §3º do art. 211: "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio". Esta alternativa reproduz exatamente o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma Municípios e Distrito Federal. O Distrito Federal está correto, mas os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, não no médio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências prioritárias dos entes federativos em matéria de ensino. Decore: Municípios → fundamental e infantil; Estados e DF → fundamental e médio; União → função supletiva/redistributiva. Memorize o §2º e o §3º lado a lado.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)