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Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
Código
vu074862
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Escolar
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 208, compete________recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
  1. Aà sociedade
  2. Baos docentes
  3. Cao Poder Público
  4. Dà Equipe Gestora
  5. Eaos estabelecimentos de ensino
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GabaritoC — ao Poder Público

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever do Estado com a Educação – Art. 208 da CF/88

Gabarito: letra C. A lacuna deve ser preenchida por "ao Poder Público", conforme reproduz literalmente o art. 208, § 3º da Constituição Federal, que atribui expressamente a esse ente a competência de recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional, sem necessidade de interpretação adicional. Vejamos:

Art. 208, §3CF/88

Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) § 3º — Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sociedade civil não é o sujeito constitucional dessa obrigação. O texto constitucional é claro ao imputar o dever ao Poder Público, e não à sociedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os docentes (professores) exercem funções pedagógicas, mas a competência para recensear, chamar e zelar pela frequência é do Poder Público, não dos profissionais da educação individualmente considerados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do § 3º do art. 208 da CF/88. O "Poder Público" abrange todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios) e é o responsável por essas medidas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "Equipe Gestora" (direção escolar) não é mencionada no dispositivo constitucional. A competência é do Poder Público, embora possa haver delegação administrativa, a titularidade é do ente público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os "estabelecimentos de ensino" (escolas) são os locais onde se efetiva a educação, mas não são os titulares do dever de recensear e chamar. Essa atribuição é do Poder Público.

PEGA ESSA DICA!

Trata-se de questão de literalidade da Constituição. Memorize o art. 208, § 3º, pois ele é frequentemente cobrado em concursos, inclusive com a grafia original "freqüência" (sem acento, conforme a época). A expressão "Poder Público" é a chave.

Gabarito: letra C

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