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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2023

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu074975
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Gestão Escolar
De acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, art. 38, os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.Os exames a que se refere esse artigo realizar-se-ão:I. no nível de conclusão do ensino fundamental para os maiores de______ anos;II. no nível de conclusão do ensino médio para os maiores de ______anos.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
  1. Aquinze … dezoito
  2. Bquinze … dezenove
  3. Ccatorze … dezenove
  4. Ddezesseis … dezoito
  5. Edezesseis … dezenove
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — quinze … dezoito

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exames supletivos na LDB (Lei nº 9.394/96)

Gabarito: alternativa A. O art. 38, § 1º, I e II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece, respectivamente, as idades mínimas de quinze anos para conclusão do ensino fundamental e de dezoito anos para conclusão do ensino médio por meio de exames supletivos. A literalidade do dispositivo é clara e não comporta variações.

Art. 38, §1Lei-9394

Art. 38, § 1º – “Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

I – no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

II – no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.”

  1. 1Ensino fundamental15 anos
  2. 2Ensino médio18 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche as lacunas com "quinze" e "dezoito", exatamente como previsto no art. 38, § 1º, I e II da LDB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca a idade do ensino médio para dezenove anos. O correto é dezoito anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reduz a idade do ensino fundamental para catorze anos e eleva o ensino médio para dezenove. Ambos os valores estão errados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aumenta a idade do ensino fundamental para dezesseis anos. O correto é quinze.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aumenta o ensino fundamental para dezesseis e o médio para dezenove. Nenhum dos dois está correto.

PEGA ESSA DICA!

Trata-se de decoreba de dois números muito cobrados em concursos. Grave: fundamental = 15, médio = 18. Associe à maioridade penal (18) e à idade mínima para trabalho como aprendiz (14), mas o supletivo fundamental exige 15.

Gabarito: letra A

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