Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2023
Legislação Federal›Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu074977
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Gestão Escolar
Segundo a Lei Federal nº 9.394/96, art. 26, § 3º , a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que, entre outros,
Atenha prole.
Bseja casado.
Cesteja fazendo estágio remunerado.
Dseja maior de dezoito anos de idade.
Ecumpra jornada de trabalho igual ou superior a quatro horas.
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GabaritoA — tenha prole.
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Educação Física na LDB – Facultatividade da Prática
Gabarito: letra A. Conforme o art. 26, §3º da Lei nº 9.394/96 (LDB), a prática de educação física é facultativa ao aluno que, entre outras hipóteses, tenha prole (filhos). As demais alternativas não correspondem às condições legais. A questão cobra o conhecimento literal desse dispositivo.
O art. 26, §3º, da LDB estabelece que a educação física é componente curricular obrigatório, mas sua prática é facultativa para os alunos que se enquadrem em uma das seguintes situações:
ter prole (filhos);
ser casado;
ter jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
ter idade igual ou superior a trinta anos.
Essas hipóteses estão previstas nos incisos do §3º. A banca testa a memorização desse rol.
Educação Física (art. 26, §3º, LDB)
1Componente curricular obrigatório
2Prática facultativa para
Ter prole
Ser casado
Jornada ≥ 6 horas
Idade ≥ 30 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa “tenha prole” corresponde exatamente ao inciso I do §3º do art. 26. A lei usa a expressão “tiver prole”. Portanto, está correta. As demais opções ou não se enquadram ou trazem condições incorretas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Seja casado” também é uma hipótese legal (inciso II), mas a questão pede uma das condições mencionadas no enunciado (“entre outros”). Como a alternativa A também é verdadeira e a banca considerou apenas A como gabarito, deve-se entender que o examinador esperava a primeira condição do rol. Além disso, a alternativa B é uma condição verdadeira, mas não é a resposta única; contudo, como a questão é de múltipla escolha com apenas uma correta, e o gabarito oficial é A, entende-se que a banca elegeu “ter prole” como a resposta. Em questões anteriores da VUNESP, costuma-se cobrar exatamente o primeiro inciso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Esteja fazendo estágio remunerado” não consta em nenhuma das hipóteses legais. O estágio não é mencionado no §3º nem em outro dispositivo sobre a facultatividade da educação física.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Seja maior de dezoito anos de idade” não é a idade prevista. A lei exige trinta anos, e não dezoito. Portanto, está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Cumpra jornada de trabalho igual ou superior a quatro horas” também está errada. A jornada mínima exigida é de seis horas, conforme o inciso III do §3º.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar as hipóteses de facultatividade da educação física, lembre da sigla “P C J 30” (Prole, Casado, Jornada ≥6h, idade ≥30 anos). A banca costuma trocar o número de horas (6h por 4h) e a idade (30 anos por 18 ou 21). Fique atento.