Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu074981
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Gestão Escolar
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 206, o ensino será ministrado com base em alguns princípios, entre eles:
Aadministração centralizada do ensino público, com hierarquia definida e cargos e funções bem especificados pelo diretor escolar.
Bigualdade de condições para o acesso à escola e permanência conforme o desempenho ao longo do ano letivo.
Cgratuidade do ensino em estabelecimentos públicos e auxílio financeiro aos que estudarem em instituições privadas.
Dpluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Evalorização dos profissionais da educação escolar, garantido o reajuste salarial ao menos uma vez ao ano.
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GabaritoD — pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios do Ensino na Constituição Federal (Art. 206)
Gabarito: letra D. O art. 206 da CF/88 elenca os princípios pelos quais o ensino será ministrado. No inciso III, está expressamente previsto o "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino", que corresponde exatamente ao texto da alternativa D (cf. art. 206, III). As demais alternativas ou não constam do rol ou alteram o texto constitucional.
Art. 206CF/88
Art. 206 — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I — igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II — liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III — pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV — gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V — valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI — gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII — garantia de padrão de qualidade;
VIII — piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal;
IX — garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A fala em "administração centralizada do ensino público", mas o art. 206, VI prevê expressamente gestão democrática do ensino público. A centralização vai de encontro ao princípio constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 206 estabelece "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola", sem qualquer condicionante de desempenho. A alternativa B acrescenta "conforme o desempenho ao longo do ano letivo", o que desvirtua o princípio constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso IV do art. 206 assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, mas não há previsão de "auxílio financeiro aos que estudarem em instituições privadas" como princípio do art. 206. Esse auxílio pode decorrer de outras normas, mas não integra o rol constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o texto do art. 206, inciso III da CF/88: {{pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino}}. É a única alinhada com a literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 206, V e VIII tratam da valorização dos profissionais da educação, garantindo planos de carreira e piso salarial profissional nacional. No entanto, a Constituição não assegura reajuste salarial anual — isso deve ser definido em lei. A alternativa E impõe uma obrigação que não consta no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 206. Todas as alternativas incorretas inserem elementos que não estão no texto (desempenho, reajuste anual, centralização, auxílio financeiro) ou alteram a redação. O candidato deve conhecer o texto exato de cada inciso para não cair nos distratores.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)