Confirmação externa (circularização) em auditoria
Gabarito: letra E. A confirmação externa (circularização) é um procedimento de auditoria que busca evidência de fontes independentes externas à entidade, sendo especialmente útil para saldos contábeis que envolvem terceiros. Dentre as rubricas listadas, as contingências tributárias são as que mais tipicamente requerem confirmação externa, pois envolvem passivos potenciais com órgãos fiscais ou assessores jurídicos externos. As demais rubricas (caixa, despesas antecipadas, capital e custos) são de natureza interna ou não dependem de confirmação com terceiros para sua validação.
A NBC TA 505 (Confirmações Externas) estabelece que a evidência de auditoria obtida diretamente de fontes externas independentes é mais confiável, e a circularização é um meio de obter essa evidência. O procedimento é aplicável a itens como contas a receber, fornecedores, bancos e contingências, mas não a saldos internos ou registros contábeis que não envolvam terceiros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Caixa refere-se ao dinheiro em espécie na entidade, um ativo interno. A confirmação externa não é adequada para esse saldo, pois não há terceiro envolvido. O distrator pode confundir com confirmação de saldos bancários, mas caixa é diferente de bancos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas antecipadas são pagamentos feitos a fornecedores ou prestadores de serviços, mas sua confirmação geralmente é feita por meio de contratos ou notas fiscais, não por circularização típica. Não há uma relação com terceiros que exija confirmação externa direta para esse saldo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Capital é uma conta do patrimônio líquido, representando os recursos próprios da entidade. Não há terceiros envolvidos, portanto a circularização não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Custos são gastos internos relacionados à produção ou prestação de serviços. Sua verificação é feita por meio de documentos internos e registros contábeis, sem necessidade de confirmação externa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contingências tributárias envolvem processos judiciais ou administrativos com órgãos fiscais, ou ainda assessoria jurídica externa. A confirmação com advogados ou com o próprio órgão fiscal é uma prática comum e relevante para obter evidência sobre a existência, valor e probabilidade de perda. A NBC TA 505 reconhece que a confirmação externa é especialmente útil para itens que dependem de fontes externas, como contingências.
Gabarito: letra E