Balanço Patrimonial – Ciclo Operacional
Gabarito: letra C. Segundo o item 4.6 da NBC TG 1000 (CPC PME), quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, presume-se que sua duração seja de 12 meses. Essa é a regra expressa para classificação de ativos e passivos em circulante e não circulante.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que a duração presumida é de 3 meses. O normativo, porém, estabelece 12 meses, e não 3.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma 6 meses. Idem: o CPC PME é claro ao fixar 12 meses como prazo presumido.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o item 4.6 da NBC TG 1000 (CPC PME): presume-se 12 meses. Transcreve-se:
NBC-TG-1000-4.6
Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, presume-se que sua duração seja de doze meses.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Menciona "duração superior à maturação de seu ciclo de produção". Essa situação refere-se ao parágrafo único do art. 179 da Lei 6.404/1976, que trata de quando o ciclo operacional é maior que o exercício social, e não da presunção na falta de clareza. Portanto, confunde os dois cenários.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que a duração se dá "na medida que as contas a receber e as contas a pagar se renovem em 100%". Não há previsão normativa nesse sentido; a regra é a presunção de 12 meses.
Gabarito: letra C.