Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu075021
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
Aas contribuições de melhoria municipais têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Bdo Fundo de Participação dos Municípios, cabem 10% (dez por cento) aos municípios das capitais dos estados e 90% (noventa por cento) aos demais municípios.
Cem determinados casos, os municípios podem estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Das taxas municipais são instituídas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Ecabem aos municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União e dos Estados cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
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GabaritoB — do Fundo de Participação dos Municípios, cabem 10% (dez por cento) aos municípios das capitais dos estados e 90% (noventa por cento) aos demais municípios.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar e Repartição de Receitas
Gabarito: letra B. De acordo com o Código Tributário Nacional, a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é feita com base nos coeficientes estabelecidos no art. 91, e a regra de 10% para capitais e 90% para os demais municípios é uma decorrência da aplicação desses coeficientes, sendo a única alternativa correta. As demais afirmativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de contribuição de melhoria é dada pelo art. 81 do CTN: "instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária". Já a utilização de serviço público específico e divisível é fato gerador de taxa (art. 77). A alternativa troca os institutos.
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN, no art. 91, estabelece coeficientes individuais de participação dos municípios no FPM, que, conforme a legislação de regência (Lei Complementar 62/89), resultam na distribuição de 10% do fundo para os municípios das capitais e 90% para os demais. Embora o CTN não explicite percentual, sua sistemática é compatível com essa regra, sendo a única alternativa não refutada pelo Código.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 11 do CTN veda expressamente tal diferenciação: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conforme o art. 81 (citado na alternativa A), a contribuição de melhoria é que tem como finalidade o custeio de obras públicas que valorizem imóveis. As taxas têm fato gerador próprio (art. 77).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CTN não atribui aos municípios o encargo de arrecadar impostos federais ou estaduais; a arrecadação cabe aos entes competentes, e a distribuição é feita por repasse automático (arts. 83 e seguintes). Não há previsão de transferência do encargo de arrecadação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre taxa e contribuição de melhoria, exigindo a literalidade dos arts. 77 e 81. Além disso, o art. 11 é de leitura direta, mas o candidato pode ser tentado a achar que há exceções. Na dúvida, lembre-se: a regra é a vedação.