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Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — VUNESP 2023

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
vu075022
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
São tributos de competência da União, dos Estados e dos municípios brasileiros, respectivamente,
  1. AImposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA).
  2. BImposto de Renda (IR), Taxa da Iluminação Pública e Imposto Sobre Serviços (ISS).
  3. CImposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  4. DImposto de Renda (IR), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Taxa de Alvará de Funcionamento.
  5. EImposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
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GabaritoE — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária – Impostos da União, Estados e Municípios

Gabarito: letra E. A CF/88 atribui à União o ITR (art. 153, VI), aos Estados o ITCMD (art. 155, I) e aos Municípios o ITBI (art. 156, II). A alternativa E reproduz essa sequência corretamente, enquanto as demais trocam a ordem ou incluem tributos de competência equivocada.

A questão cobra a repartição constitucional dos impostos. O candidato deve memorizar a lista de impostos de cada ente, pois a banca frequentemente inverte a ordem ou mistura tributos de diferentes esferas.

Ente

Imposto

Fundamento CF

União

ITR (Imposto Territorial Rural)

art. 153, VI

Estado

ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação)

art. 155, I

Município

ITBI (Transmissão de Bens Imóveis)

art. 156, II

Alternativa A — ❌ Incorreta

IOF (União), IPTU (Município) e IPVA (Estado) — a ordem correta seria União, Estado, Município. Aqui, IPTU (municipal) aparece no lugar do estadual e IPVA (estadual) no lugar do municipal. A sequência é União, Município, Estado → errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

IR (União), Taxa da Iluminação Pública (contribuição municipal, mas não é imposto) e ISS (Município). Há dois tributos de competência municipal (Taxa de Iluminação Pública e ISS) e apenas um federal, faltando o estadual. Além disso, a Taxa de Iluminação Pública não é imposto, mas sim contribuição (art. 149-A da CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

IPI (União), ITBI (Município) e ITCMD (Estado). Novamente a ordem é União, Município, Estado — o ITBI é municipal e o ITCMD é estadual, invertidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

IR (União), ITR (União) e Taxa de Alvará de Funcionamento (municipal). Dois impostos federais e um municipal; falta o imposto estadual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

ITR (União – art. 153, VI), ITCMD (Estado – art. 155, I) e ITBI (Município – art. 156, II). Sequência perfeita: União, Estado, Município.

NÃO CAIA NESSA!

Para acertar questões de competência, monte uma tabela com os impostos de cada ente e treine a associação. A banca adora trocar a ordem ou substituir um imposto por outro de esfera diferente.

Gabarito: letra E

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