Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2023
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
vu075025
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que
Anão cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, acrescidos de juros ou atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado, se houver previsão contratual.
Bnas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Cpelo inadimplemento respondem todos os bens do devedor adquiridos após o início da relação jurídica que fundamenta a obrigação inadimplida.
Dnos contratos benéficos responde por dolo o contratante, a quem o contrato aproveite, e por simples culpa aquele a quem não favoreça.
Eo devedor sempre responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente não houver por eles responsabilizado.
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GabaritoB — nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
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Inadimplemento das Obrigações (Direito Civil)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 390 do Código Civil, que estabelece que "nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster". As demais alternativas contêm erros de redação ou inversão dos dispositivos legais.
PEGA ESSA DICA!
A banca frequentemente inverte a responsabilidade nos contratos benéficos (art. 392) e acrescenta condições inexistentes (como a previsão contratual para honorários no art. 389). Memorize a literalidade dos arts. 389 a 393 do CC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 389 do CC prevê que, não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado, sem exigir previsão contratual para os honorários. A alternativa erra ao usar "ou" (alternativa) e condicionar os honorários à previsão contratual.
Art. 389CC
"Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor do art. 390 do CC. A obrigação negativa é descumprida no momento em que o devedor pratica o ato que deveria omitir.
Art. 390CC
"Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 391 do CC afirma que "pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor", sem restringir aos adquiridos após o início da relação jurídica. A alternativa insere uma limitação temporal inexistente.
Art. 391CC
"Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 392 do CC estabelece a responsabilidade de forma inversa: nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. A alternativa troca as figuras.
Art. 392CC
"Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça."
🎯 Pegadinha: A banca inverte a responsabilidade do art. 392. Lembre-se: quem beneficia (aproveita) responde por culpa simples; quem não beneficia (não favorece) responde por dolo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra geral do Código Civil (art. 393) é oposta: o devedor não responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente se houver responsabilizado. A alternativa afirma o contrário ("sempre responde"), invertendo a norma.
SE LIGUE NESSA!
O art. 393 do CC não foi transcrito no bloco canônico, mas sua redação é pacífica: "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."