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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
vu075025
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que
  1. Anão cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, acrescidos de juros ou atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado, se houver previsão contratual.
  2. Bnas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
  3. Cpelo inadimplemento respondem todos os bens do devedor adquiridos após o início da relação jurídica que fundamenta a obrigação inadimplida.
  4. Dnos contratos benéficos responde por dolo o contratante, a quem o contrato aproveite, e por simples culpa aquele a quem não favoreça.
  5. Eo devedor sempre responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente não houver por eles responsabilizado.
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GabaritoB — nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inadimplemento das Obrigações (Direito Civil)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 390 do Código Civil, que estabelece que "nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster". As demais alternativas contêm erros de redação ou inversão dos dispositivos legais.

PEGA ESSA DICA!

A banca frequentemente inverte a responsabilidade nos contratos benéficos (art. 392) e acrescenta condições inexistentes (como a previsão contratual para honorários no art. 389). Memorize a literalidade dos arts. 389 a 393 do CC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 389 do CC prevê que, não cumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado, sem exigir previsão contratual para os honorários. A alternativa erra ao usar "ou" (alternativa) e condicionar os honorários à previsão contratual.

Art. 389CC

"Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor do art. 390 do CC. A obrigação negativa é descumprida no momento em que o devedor pratica o ato que deveria omitir.

Art. 390CC

"Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 391 do CC afirma que "pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor", sem restringir aos adquiridos após o início da relação jurídica. A alternativa insere uma limitação temporal inexistente.

Art. 391CC

"Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 392 do CC estabelece a responsabilidade de forma inversa: nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. A alternativa troca as figuras.

Art. 392CC

"Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça."

🎯 Pegadinha: A banca inverte a responsabilidade do art. 392. Lembre-se: quem beneficia (aproveita) responde por culpa simples; quem não beneficia (não favorece) responde por dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regra geral do Código Civil (art. 393) é oposta: o devedor não responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente se houver responsabilizado. A alternativa afirma o contrário ("sempre responde"), invertendo a norma.

SE LIGUE NESSA!

O art. 393 do CC não foi transcrito no bloco canônico, mas sua redação é pacífica: "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."

Gabarito: letra B.

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