Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu075027
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Um dos conceitos mais utilizados na gestão financeira e orçamentária pública, presente na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) é o de Receita Corrente Líquida (RCL). Para efeito de apuração dos limites legais das despesas orçamentárias municipais, considera-se receita corrente líquida
Aa receita corrente total, menos as transferências constitucionais, a contribuição de servidores para o custeio de sistema de previdência e assistência e as compensações referentes à Lei Hauly.
Ba receita corrente total, menos contribuições ao regime próprio de previdência e assistência social, além das compensações relativas à Lei Hauly.
Ca receita corrente total, menos os valores pagos e recebidos em função da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir) e os valores pagos e recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Da receita corrente total, menos transferências constitucionais.
Ea receita corrente bruta, menos transferências a fundações de apoio à pesquisa.
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GabaritoB — a receita corrente total, menos contribuições ao regime próprio de previdência e assistência social, além das compensações relativas à Lei Hauly.
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Receita Corrente Líquida (RCL) na LRF
Gabarito: letra B. A Receita Corrente Líquida (RCL) para fins de limites legais das despesas municipais é apurada deduzindo-se, do total das receitas correntes, as contribuições dos servidores para o regime próprio de previdência e assistência social e as receitas de compensação financeira entre regimes (art. 201, §9º, CF), conforme o art. 2º, IV, alínea 'c', da LRF. A alternativa B é a única que espelha essas deduções, ainda que se refira à compensação como 'Lei Hauly', termo coloquial para a matéria.
A LRF define a RCL no art. 2º, IV, como o somatório de diversas receitas correntes, deduzidos os valores indicados nas alíneas. Para os Municípios, a dedução é apenas a seguinte:
Art. 2, §9LC-101-2000
c) — na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Essa é a única dedução para os Municípios. As transferências constitucionais (como as mencionadas nas alíneas 'a' e 'b') são deduzidas apenas para a União e Estados, respectivamente. O §1º do mesmo artigo determina que valores recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e do FUNDEF (antigo fundo do art. 60 do ADCT) são computados no cálculo da RCL, e não deduzidos.
Deduções da RCL para Municípios — só Contribuição Servidores: Contribuição Servidores; só Compensação Financeira: Compensação Financeira; Contribuição Servidores∩Compensação Financeira: Ambas deduções
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a dedução de "transferências constitucionais", que não é permitida para Municípios. A alínea 'a' prevê essa dedução apenas para a União; a alínea 'b' para Estados (parcelas entregues a Municípios). Para o Município, não há essa exclusão. Além disso, menciona "contribuição de servidores" e "compensações referentes à Lei Hauly" — parte correta, mas o erro está na inclusão das transferências constitucionais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as duas deduções que a alínea 'c' determina para os Municípios: contribuições ao regime próprio de previdência e assistência social (interpretação de "contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social") e as compensações relativas à Lei Hauly (referência à compensação financeira do art. 201, §9º, CF, muitas vezes tratada em lei específica). Nenhuma dedução indevida foi acrescentada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona deduzir valores pagos e recebidos em função da Lei Kandir (LC 87/1996) e do FUNDEF. Ocorre que o §1º do art. 2º determina que esses valores devem ser computados (somados) no cálculo da RCL, e não deduzidos. Portanto, a alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apenas "transferências constitucionais" são deduzidas. Para os Municípios, essa dedução não existe (é exclusiva da União e dos Estados). Assim, a RCL seria superestimada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Parte de "receita corrente bruta" (conceito não utilizado na LRF para RCL) e deduz "transferências a fundações", que não constam na lei como dedução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as deduções aplicáveis a cada ente federativo. Muitos candidatos lembram que a RCL exclui transferências constitucionais, mas isso vale apenas para a União e os Estados, não para os Municípios. A única dedução municipal é a contribuição dos servidores ao RPPS e a compensação previdenciária. Memorize a alínea 'c' como a regra dos Municípios.