Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — VUNESP 2023
Direito Penal›Corrupção passiva
Código
vu075117
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Agentes policiais passaram a cobrar uma taxa de proteção aos comerciantes e moradores para impedir ataques de criminosos, constantes na cidade, como furtos e roubos. Alegaram que o valor permite melhor organização dos agentes, além de permitir a aquisição de armamento mais moderno.Considerando a conduta descrita e as disposições do Código Penal, é correto afirmar que os agentes praticaram crime de
Acorrupção passiva.
Badvocacia administrativa.
Cextorsão.
Dfavorecimento real.
Econcussão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — corrupção passiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a Administração Pública – Corrupção Passiva vs. Concussão
Gabarito: letra A. Os agentes policiais, ao cobrarem uma "taxa de proteção" em razão de suas funções, praticaram o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). A conduta se enquadra em solicitar ou receber vantagem indevida para realizar ato de ofício, e não em exigir com abuso de autoridade (concussão). O clássico confronto entre os tipos penais exige atenção ao verbo nuclear: "solicitar/receber" (corrupção passiva) versus "exigir" (concussão).
A banca testa a diferença entre corrupção passiva e concussão, crimes que frequentemente se confundem. No caso, os policiais não usaram intimidação explícita ou ameaça – cobravam, de forma reiterada, uma contraprestação para exercer o dever legal de proteção. Isso caracteriza solicitação de vantagem indevida, típica da corrupção passiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "solicitar" (corrupção passiva) por "exigir" (concussão). O candidato, ao ler "cobrar", pode associar indevidamente à concussão. Mas, no contexto, a cobrança é feita como propina para que os agentes realizem seu próprio trabalho – não há demonstração de coação ou abuso de autoridade que caracterize a exigência da concussão. Fique atento: a doutrina majoritária diferencia pelo elemento intimidatório; sem ele, o crime é corrupção passiva.
Crime (art. CP)
Verbo nuclear
Elemento intimidatório
Conduta típica
Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar / Receber / Aceitar promessa
Ausente (pedido ou aceitação)
Cobrar vantagem indevida para praticar ato de ofício
Concussão (art. 316)
Exigir
Presente (abuso de autoridade / coação)
Exigir vantagem indevida em razão da função
Advocacia administrativa (art. 321)
Patrocinar interesse privado
Ausente
Intermediar interesse privado perante a Administração
Extorsão (art. 158)
Constranger (mediante violência ou grave ameaça)
Presente (violência ou ameaça)
Obter vantagem indevida mediante coação
Favorecimento real (art. 349)
Ocultar / Dissimular / Aproveitar
Ausente
Favorecer o proveito de crime anterior
Crimes contra a Administração
1Corrupção passiva (art. 317)
Verbo: solicitar/receber
Vantagem indevida em razão da função
Sem intimidação/coação
2Concussão (art. 316)
Verbo: exigir
Com abuso de autoridade
Intimidação explícita
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se subsume perfeitamente ao art. 317 do CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." Os agentes, no exercício da função policial, solicitaram (cobraram) vantagem indevida (taxa) para desempenhar ato de ofício (proteção). O crime é formal – consuma-se com a solicitação, independentemente do recebimento da vantagem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Advocacia administrativa (art. 321 do CP) consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Não há, na narrativa, qualquer atuação como intermediário de interesse privado; os próprios policiais exigem a vantagem para si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Extorsão (art. 158 do CP) é crime contra o patrimônio, praticado por particular, mediante violência ou grave ameaça. Aqui os agentes são funcionários públicos e a conduta ocorre no exercício da função, sem emprego de violência ou ameaça direta (apenas cobrança abusiva). O bem jurídico tutelado é a administração pública, não o patrimônio individual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Favorecimento real (art. 349 do CP) consiste em ajudar a assegurar o produto ou proveito de crime, ocultando-o ou dificultando sua descoberta. A conduta descrita não envolve ocultação de vantagem já obtida, mas sim a obtenção da própria vantagem indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concussão (art. 316 do CP) exige o verbo "exigir", ou seja, o funcionário público demanda a vantagem com abuso de autoridade, de forma impositiva e intimidatória. Na situação, os policiais "passaram a cobrar" – expressão que indica solicitação reiterada, e não exigência com ameaça. A doutrina e a jurisprudência pacíficas adotam essa distinção: se há apenas solicitação ou recebimento, o crime é corrupção passiva; se há exigência (com constrangimento), é concussão. Portanto, a alternativa E é descabida.