“O Conselho Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural (Compac) de Jundiaí aprovou por unanimidade a abertura do processo de tombamento do estádio do Paulista, o Jayme Cintra.Em reunião virtual, os membros do conselho aprovaram o grau de proteção 1, colocando o estádio entre os bens culturais protegidos da cidade. Com isso, o estádio já passa a ter proteção provisória equivalente ao tombamento.”(G1, 12.06.2023. Disponível em: https://ge.globo.com/sp/tem-esporte/ futebol/times/paulista/noticia/2023/06/12/tombamento-do-estadio-jayme cintra-e-aprovado-por-conselho-do-patrimonio-de-jundiai.ghtml) Considerando as disposições do Código Penal, na hipótese de ocorrer inutilização do local referenciado no texto, o agente pode responder pelo crime de
Adano simples.
Bdano qualificado contra patrimônio municipal.
Cdano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico.
Domissão.
Ecorrupção passiva.
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GabaritoC — dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico.
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Crimes contra o Patrimônio – Dano em Coisa Tombada
Gabarito: letra C. A inutilização de bem que recebeu proteção provisória equivalente a tombamento (processo de tombamento em curso) configura o crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico, previsto no art. 165 do Código Penal, que pune quem destrói, inutiliza ou deteriora coisa tombada. A doutrina (C1) esclarece que a proteção provisória equipara-se ao tombamento definitivo para fins penais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B (dano qualificado contra patrimônio municipal). Como o estádio está sob proteção de tombamento, aplica-se o tipo especial do art. 165, e não a qualificadora genérica do art. 163, parágrafo único, III. Lembre-se: o tombamento (mesmo provisório) atrai a norma especial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O dano simples (art. 163, caput, CP) é absorvido pelo crime especial do art. 165 quando a coisa é tombada. Ignorar o tombamento é erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o dano contra patrimônio municipal seja qualificado (art. 163, parágrafo único, III), a existência de tombamento faz incidir o art. 165, que é especial e prevalece. A titularidade pública é irrelevante diante da proteção cultural.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 165 CP pune a destruição, inutilização ou deterioração de coisa tombada, esteja o tombamento em caráter provisório ou definitivo. O estádio, com proteção provisória aprovada pelo Compac, está abrangido pelo tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crime de omissão não se enquadra na conduta descrita. Não há previsão de omissão para inutilização de bem tombado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corrupção passiva (art. 317 CP) é crime contra a administração pública, sem relação com destruição de patrimônio.