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Questão de Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde — VUNESP 2023

Direito PenalPericlitação da vida e da saúde
Código
vu075120
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Com relação ao crime de abandono de incapaz, tipificado no Código Penal, é correto afirmar que:
  1. Aexige, para sua configuração, o abandono de pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, ainda que civilmente capaz.
  2. Bexige, para sua configuração, o abandono de pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, desde que civilmente incapaz.
  3. Cse do abandono resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de detenção.
  4. Dse do abandono resulta morte, a pena é de reclusão, de três a oito anos.
  5. Ese o abandono ocorreu em lugar ermo, as penas aumentam-se de dois terços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — exige, para sua configuração, o abandono de pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, ainda que civilmente capaz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abandono de Incapaz (Art. 133 CP)

Gabarito: letra A. O crime de abandono de incapaz exige que o agente abandone pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que, por qualquer motivo, seja incapaz de se defender dos riscos do abandono. A lei não exige incapacidade civil, bastando a incapacidade concreta de autodefesa. Assim, a vítima pode ser civilmente capaz (ex.: um adulto em estado de inconsciência). É o que dispõe o art. 133, caput, do Código Penal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o caput do art. 133, o sujeito ativo abandona pessoa que está sob sua autoridade etc. e que seja, por qualquer motivo, incapaz de defender-se. A expressão "incapaz de defender-se" não se confunde com "civilmente incapaz". Logo, a vítima pode ser civilmente capaz, desde que esteja em situação de incapacidade concreta de autodefesa.

Art. 133CP

Art. 133 — "Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a vítima deve ser civilmente incapaz. O caput do art. 133 exige apenas que ela seja "incapaz de defender-se", o que é um conceito fático, não jurídico-civil. Portanto, a restrição à incapacidade civil é indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lesão grave resultante do abandono tem pena de detenção. O §1º do art. 133 prevê pena de reclusão, de 3 a 7 anos, e não detenção.

Código Penal:

§ 1º — "Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, se resulta morte, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos. O §2º do art. 133 estabelece pena de reclusão de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos.

Código Penal:

§ 2º — "Se resulta a morte: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o abandono em lugar ermo aumenta a pena em dois terços. O §3º, I, do art. 133 determina aumento de um terço, não dois terços.

Código Penal:

§ 3º — "As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: I — se o abandono ocorre em lugar ermo"

Gabarito: letra A.

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