Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
vu075123
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Com relação à segurança pública, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:
Acabe às polícias civis dos estados exercer a função de polícia marítima dos rios localizados em suas circunscrições.
Bas guardas municipais devem proteger bens, serviços, fronteiras e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes.
Càs polícias militares, cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, além da execução de atividades de defesa civil.
Das polícias militares e os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Eas Forças Armadas constituem-se de um dos órgãos da segurança pública.
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GabaritoD — as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Segurança Pública — Organização e Atribuições (Art. 144 CF)
Gabarito: letra D. A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 144, §6º da Constituição Federal, que subordina as polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. As demais alternativas erram ao atribuir funções a órgãos equivocados.
A banca cobra a literalidade do art. 144, especialmente os parágrafos que definem as competências de cada órgão de segurança pública e a subordinação das polícias militares e bombeiros.
Art. 144CF/88
Art. 144 — A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I — polícia federal;
II — polícia rodoviária federal;
III — polícia ferroviária federal;
IV — polícias civis;
V — polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI — polícias penais federal, estaduais e distrital.
Órgão de Segurança Pública
Atribuições Constitucionais (Art. 144 CF)
Subordinação
Erro Comum (Alternativa Incorreta)
Polícia Federal
Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes (§1º, II e III)
União (Ministério da Justiça)
Alternativa A (atribui à Polícia Civil) e Alternativa B (atribui à Guarda Municipal)
Polícias Civis
Polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto militares) (§4º)
Governadores dos Estados e DF
Alternativa A (atribui polícia marítima)
Polícias Militares
Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública (§5º)
Governadores dos Estados, DF e Territórios (§6º)
Alternativa C (atribui defesa civil)
Corpos de Bombeiros Militares
Execução de atividades de defesa civil (§5º)
Governadores dos Estados, DF e Territórios (§6º)
Alternativa C (atribui defesa civil à PM)
Guardas Municipais
Proteção de bens, serviços e instalações municipais (§8º)
Prefeitos Municipais
Alternativa B (atribui fronteiras e repressão ao tráfico)
Forças Armadas
Defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem (art. 142)
Presidente da República
Alternativa E (inclui como órgão da segurança pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as polícias civis exercem polícia marítima. O art. 144, §1º, III determina que compete à Polícia Federal "exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras". Às polícias civis cabem as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares (§4º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as guardas municipais protegem bens, serviços, fronteiras e reprimem tráfico. O art. 144, §8º estabelece que "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações". A proteção de fronteiras e a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes são atribuições da Polícia Federal (§1º, II e III).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui às polícias militares a execução de atividades de defesa civil. O art. 144, §5º é claro: "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil". Portanto, a defesa civil é função dos bombeiros, não das PMs.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 144, §6º:
Art. 144, §6CF/88
§6º — As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, inclusive a menção às forças auxiliares e reserva do Exército.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) são disciplinadas pelo art. 142 e não integram o rol de órgãos de segurança pública do art. 144. Elas destinam-se à defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer dos poderes, da lei e da ordem (art. 142). Já os órgãos de segurança pública são os listados no caput do art. 144 (PF, PRF, PFF, polícias civis, militares, bombeiros e polícias penais).
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões de atribuições, memorize a função EXATA de cada órgão: PF (polícia marítima/aeroportuária/fronteiras, tráfico interestadual/internacional, polícia judiciária da União); PRF (patrulhamento rodoviário federal); PFF (patrulhamento ferroviário federal); Polícias Civis (polícia judiciária estadual e apuração de infrações penais, exceto militares); PMs (policiamento ostensivo e preservação da ordem pública); Bombeiros (defesa civil); Guardas Municipais (proteção de bens, serviços e instalações municipais). Nunca confunda: defesa civil é dos bombeiros, não da PM!